Elias Ribeiro Lima
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!
Tenho um cliente que participou de uma pregão presencial e no credenciamento do certame tentaram desabilita-lo porquê no Requerimento de Empresario e CNPJ dele consta o CNAE Secundário "(66.19-3/02) Correspondente de instituições financeiras", porem a licitação era de "Gêneros alimentícios" e o CNAE principal dele é "(47.12-1/00) Comercio varejista de mercadorias em geral, com predominância de predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns). Tal alegação feita foi por possui esse CNAE empresa estaria inabilitada de participar desse ato.
No meu entendimento a empresa esta habilitada pois possui o CNAE exigido no edital do ato especificado.
Diante da situação, a pegunta para os colegas é a seguinte a empresa esta habilitada ou não?