Fernando Pereira
Iniciante DIVISÃO 4 , Proprietário(a)Olá,
Uma empresa, LTDA, possui um plano de saúde empresarial e os sócios reembolsam a empresa, via transferência bancária, o valor da despesa médica. Eles realizam este procedimento por que lançam em suas DIRPFs a despesa com plano de saúde (procedimento legal e aceito pela Receita Federal).
A despesa médica, neste caso, não se configura uma despesa da empresa. Portanto, não deve ser lançada em conta resultado para não afetar o lucro da empresa.
DÚVIDA: A forma mais correta de se lançar a despesa médica, e reembolso, seria assim?
Quando do recebimento da NF do plano de saúde
D - reembolso de despesas (ativo)
C - despesas médicas (passivo)
Quando do pagamento da despesa
D - despesas médicas (passivo)
C - banco (ativo)
Quando do recebimento do reembolso
D - banco (ativo)
C - reembolso de despesas (ativo)
Estou correto em meu entendimento?
Desde já agradeço a atenção.
Fernando Pereira
FSP Contábil