Paola
Iniciante DIVISÃO 3 , Estagiário(a)Olá, tudo bem?
Prezados poderiam me ajudar com a minha dúvida?
Trabalho em uma fundação que é isenta de imposto, por ser órgão público, no caso ela possui filiais cassadas por inatividade presumida, essas filiais são oficinas, escritórios, são partes da sede espalhadas pelo o estado de São Paulo.
Realizei uma pesquisa sobre a situação e tive o entendimento, que estão cassadas por inatividade presumida, por conta que não foi entre o GIAs. Só que existe um porém, por a filial ser um braço da sede, e ocorre uma transferência de material de consumo(onde utilizam os o material no local). É necessário mesmo assim enviar o GIAs sendo que a sede é isenta de imposto?
Outra dúvida:
Por exemplo, a igreja é isenta de imposto ela quer transferir uma cadeira para outra igreja, existe uma movimentação interna, vamos dizer, é emitida uma Nota Fiscal, para ter melhor controle da situação. Como ela consegue manter o CNPJ sem entregar esses GIAs?
Ou seja, como manter um CNPJ para que ele não seja cassado por inatividade presumida?