Vanessa
Bronze DIVISÃO 3 , Selecionador(a) Pessoal
Gostaria de saber se essa Distribuição de Lucros pelo MEI, é realmente possível.
Agradeço desde já quem puder me responder.
Pois existem tanta informação que estou confusa.
A distribuição de lucros para o MEI segue a mesma regra aplicada às empresas optantes pelo Lucro Presumido, estabelecidas na Lei nº
9.249/1995 (Artigo 15) e Lei nº 9.430/1996 (Artigo 1º e 25, Inciso I).
É possível distribuir o lucro e esse lucro ficar isento do IR da pessoa física?
Exemplo:
Faturamento 75.000,00
Despesas 3.000,00
72.000,00 x 32% alíquota para prestação de serviço = 23.040,00
72.000,00 -23.040,00 = 48.960,00
48.960,00- Parcela a deduzir do imposto em R$ R$ 7.633,51
Resultado: 41.326,49
Esse 41.326,49 foi transferido da conta pessoa jurídica para conta pessoa física.
Ou seja, passei do teto IR de pessoa física.
Tive duas informações de contadores diferentes aí surgiu a dúvida.
1º É possível mas somente com escrituração contábil.
2° Não é necessário já que o MEI não precisa de contador , somente informar no código 13 do IR
13-Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore,aluguéis e serviços prestados”
Qual caminho seguir? Obrigada