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Distribuição de Lucros pelo MEI

VANESSA

Vanessa

Bronze DIVISÃO 2, Selecionador(a) Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 22 março 2021 | 18:28


Gostaria de saber se essa Distribuição de Lucros pelo MEI, é realmente possível.

Agradeço desde já quem puder me responder.

Pois existem tanta informação que estou confusa.

A distribuição de lucros para o MEI segue a mesma regra aplicada às empresas optantes pelo Lucro Presumido, estabelecidas na Lei nº
9.249/1995 (Artigo 15) e Lei nº 9.430/1996 (Artigo 1º e 25, Inciso I).

É possível distribuir o lucro e esse lucro ficar isento do IR da pessoa física?

Exemplo:
Faturamento 75.000,00
Despesas 3.000,00
72.000,00 x 32% alíquota para prestação de serviço = 23.040,00 
72.000,00 -23.040,00 = 48.960,00
48.960,00- Parcela a deduzir do imposto em R$ R$ 7.633,51

Resultado: 41.326,49

Esse 41.326,49 foi transferido da conta pessoa jurídica para conta pessoa física.

Ou seja, passei do teto IR  de pessoa física.
 
Tive duas informações de contadores diferentes aí surgiu a dúvida.

1º É possível mas somente com escrituração contábil.

2° Não é necessário já que o MEI não precisa de contador , somente informar no código 13 do IR

13-Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”


 Qual caminho seguir?  Obrigada 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 14:33

Se não há escrita contábil, considerando a atividade de prestação de serviços, Da RB 32% são rendimentos isentos e não tributáveis e 68% (-) despesas comprovadas, são rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.
Perguntas e respostas da DIRPF 2021, pergunta nº 168.

Emmanuel Silva

Emmanuel Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Sexta-Feira | 29 julho 2022 | 16:57

Boa tarde, Vanessa!

Sobre sua dúvida,

É plenamente possível reverter todo o lucro líquido do MEI na distribuição de lucros para o sócio, no caso a Pessoa Física, porém será realmente necessário fazer a escrituração contábil do CNPJ do MEI, porque a isenção é para a empresa que mantém uma escrituração contábil regular, que é exatamente para ter a comprovação do que recebeu é verdadeiro.
Quem respondeu a segunda a opção, é porque não liga para a legislação e o MEI/PF pode ser punido, por enquanto ainda difícil, mas se a pessoa cair em malha fina, vai ter que comprovar a renda.
Agora, para ter a escrituração contábil correta, vai precisar contratar um contador e consequentemente, gerar custos, porém o custo é mínimo, tendo em vista poder ter todo o lucro do MEI para a Pessoa Física.

[...]
Tive duas informações de contadores diferentes aí surgiu a dúvida.

1º É possível mas somente com escrituração contábil.

2° Não é necessário já que o MEI não precisa de contador , somente informar no código 13 do IR

13-Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pró-labore, aluguéis e serviços prestados”


 Qual caminho seguir?  Obrigada 

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