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CONTABILIDADE

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Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 3 anos Terça-Feira | 23 março 2021 | 21:58

Prezados, boa noite!

Estou fazendo um curso na de Analista Fiscal que comprei no ano passado referente a tributos Federais e estou estudando a parte da apuração do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido e vi um tema aqui que fiquei curiosa para entender referente ao IRPJ e CSLL der saldo negativo e gostaria de saber se vocês podem me ajudar? Abaixo detalhes:

Na minha leitura da apostila diz: 

"O saldo negativo de IRPJ e CSLL, poderá ser restituído ou compensado a partir do encerramento do trimestre, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial da Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o mês anterior a da restituição ou compensação e de 1% relativamente ao mês em que esta estiver sendo efetuada"

- Aqui entendi  > "O saldo negativo de IRPJ e CSLL, poderá ser restituído ou compensado a partir do encerramento do trimestre,"

A minha dúvida é:
- 1º trimestre deu positivo normalmente e ok, chega 2º trimestre o saldo do IRPJ e CSLL deu negativo. O que é feito na contabilidade? É feita alguma contabilização? Como esse saldo é tratado, onde ele fica?
- Chegando o 3º trimestre caso o IRPJ e CSLL dê positivo, entendo pela leitura que posso usar(compensar) o saldo negativo do 2º trimestre nesse atual certo? Então como ele é contabilizado, o saldo negativo sai de alguma conta e é contabilizado nesse trimestre atual, por favor poderia me explicar? Como o saldo do IRPJ e CSLL fica negativo se a base de cálculo que usamos é encima das receitas da empresa?

Desculpe tantas perguntas é que são as minhas dúvidas. 

Desde já agradeço.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 09:48

Realmente vc está misturando regimes.
O saldo negativo a que se refere a questão é decorrente da opção pelo lucro real trimestral no qual a empresa pode ter prejuízo no trimestre e sofreu retenção na fonte por serviços prestados ou sobre as receitas financeiras.

Já no caso de lucro presumido dificilmente isso vai ocorrer, pois o prejuízo não tem efeito fiscal.
Se houve retenção esta é , geralmente, sempre menor que o tributo devido. Assim, no LP é rara a possibilidade de saldo negativo.
Somente em um caso é possível: Quando a empresa tiver uma pequena receita  e receitas financeiras  com retenção de IRFONTE de 22,5%.
Se isso tudo no trimestre resultar em um lucro presumido menor do que a retenção de 22,50%, haverá saldo negativo de IR.
Ficara contabilizado no ativo realizável e ficará disponível a partir do 1º dia do trimestre seguinte.



Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 3, Analista
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 19:02

Obrigada Salvador pela resposta, realmente não peguei na prática do dia a dia para fazer, mas fiz alguns exercícios e li esse parágrafo e como já tive um contato no mercado com apuração do PIS e COFINS porém no "Lucro real" gostaria de saber como é tratado a contabilização caso o saldo der negativo, se chega a contabilizar e como é feita a contabilização em quais contas? Você já pegou um caso assim?

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