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talão de nota d1

REGIANE

Regiane

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 09:31

bom dia 
trabalho no escritório de contabilidade  temos alguns clientes que ainda tem o talão de nota D1 , a minha duvida é, tem prazo limite para poder usar 
o que eu sei é que nao podemos mandar emitir na gráfica um novo talão 
as empresas podem usar ate acabar o talão  ?? 

MICHELLE ULIAN TELES

Michelle Ulian Teles

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 25 março 2021 | 15:32

olá Regiane

Boa tarde

A nova portaria acrescentou o inciso VII ao artigo 7º da Portaria CAT 162/08, de 29/12/2008, que diz o seguinte: “VII – a partir de 01/10/2018, optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional”.
Dessa forma, o novo inciso determina que, a partir de 1º de outubro 2018, todas as empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional estão obrigadas a emitir notas fiscais de forma eletrônica, ficando proibido o documento em papel. Em outras palavras, foi extinto o talão de nota fiscal.
Oriento você a inutilizar os talões que ainda não foram utilizados e implantar o SAT

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