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Doação de Instituição religiosa

Camila  Ribeiro

Camila Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 24 março 2021 | 21:48

Olá
Uma instituição religiosa que que fazer uma doação para um membro no valor de R$2.000,00. Precisa pagar ITCMD.
Alguém sabe me dizer como funciona? No caso a instituição se encontra em SP.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 25 março 2021 | 10:41

Isenção  
As hipóteses de isenção estão previstas no artigo 6º da Lei nº 10.705/2000. Nesses casos, o contribuinte deverá preencher a declaração de ITCMD, inserindo as informações correspondentes. São eles:
I - na transmissão "causa mortis":
a) de imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel;
b) de imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido;
c) de ferramenta e equipamento agrícola de uso manual, roupas, aparelho de uso doméstico e demais bens móveis de pequeno valor que guarneçam os imóveis referidos nas alíneas anteriores, cujo valor total não ultrapassar 1.500 (mil e quinhentas) UFESPs;
d) de depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 (mil) UFESPs;
e) de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular;
f) na extinção do usufruto, quando o nu-proprietário tiver sido o instituidor;
II - na transmissão por doação:
a) cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs;

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