x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 7.262

Aluguel pago antecipado

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 março 2021 | 19:13

Olá, sobre o aluguel quando a empresa faz o contrato e paga ele antecipadamente todo mês, esse lançamento pode ser lançado diretamente na CR contra Caixa/bando ou tem que apropriar, como é feito o lançamento de forma correta?

carlos anselmo da gama

Carlos Anselmo da Gama

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 março 2021 | 09:50

Adilson

bom dia

a contabilidade sempre , salvo força de Lei, deverá registrar os fatos por regime de competência. Em seu caso, como o aluguel é pago antecipado, pode se registrar esse pagamento como ativo circulante - adiantamentos - e no mes correto , contabilizar a débito de resultado ( custo ou despesa) e a crédito de adiantamentos.

 

ADILSON AP. CAMPOS

Adilson Ap. Campos

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 março 2021 | 09:59

Mais não tenho que lançar o valor do contrato inteiro nessa conta do Ativo - despesas antecipadas contra o Passivo e depois ir baixando mês a mês? caso afirmativo tem o exemplo dos lançamentos?

MARCOS OLLIBER

Marcos Olliber

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 26 março 2021 | 10:48

Adilson Ap. Campos. 

D - Antecipação de Aluguéis
C - Banco ............................. 1.000,00

Pelo lançamento do contrato

D - Aluguéis a Apropriar
C - Aluguéis a Pagar .................. 1.000,00

D - Aluguéis a Pagar
C - Antecipação de Aluguéis ........... 1.000,00





JuXavier

Juxavier

Bronze DIVISÃO 3 , Analista
há 2 anos Sábado | 18 março 2023 | 11:30

Marcos Olliber, por gentileza, pagamos aluguel de shopping que boleto vem com vários gastos e escrito as competências, algumas de competência do mês seguinte, essas então q devemos jogar para despesa antecipada? São IPTU, FPP, e várias outras. As vezes vem até descontos de meses anteriores, pois tem loja q paga vários gastos antes por média de gasto.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade