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Abertura, Alteração e Encerramento de Empresas em Minas Gerais

Tamires Félix Elias

Tamires Félix Elias

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 28 março 2021 | 18:51

Boa noite!
Estou iniciando agora no setor privado e estou com algumas dúvidas:
No caso do MEI que excedeu o limite de faturamento no ano anterior (além dos 20%) e, desta forma, deve ser desenquadrado do MEI e recolher de modo retroativo desde janeiro de 2020 como SIMPLES, como devo proceder, qual é o caminho, para as devidas alterações na JUCEMG, RFB e Prefeitura?
Quais as alterações a serem realizadas?


Desde já agradeço muitíssimo pela ajuda.



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