Tamires Félix Elias
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa noite!
Estou iniciando agora no setor privado e estou com algumas dúvidas:
No caso do MEI que excedeu o limite de faturamento no ano anterior (além dos 20%) e, desta forma, deve ser desenquadrado do MEI e recolher de modo retroativo desde janeiro de 2020 como SIMPLES, como devo proceder, qual é o caminho, para as devidas alterações na JUCEMG, RFB e Prefeitura?
Quais as alterações a serem realizadas?
Desde já agradeço muitíssimo pela ajuda.