Cicera Ribeiro de Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde.
Pessoal estou começando agora na área contábil e tenho uma duvida com relação ao recolhimento do imposto de renda retido no pagamento do aluguel.
Aqui na empresa, o aluguel do prédio é feito sempre no dia 05 do mês. Por exemplo o aluguel de Fevereiro, foi pago no dia 05/de março e gerei o darf para pagamento no dia 20/março. Minha duvida é: eu tenho que gerar o DARF com data de vencimento em 20/março ou com vencimento em 20/Abril ?.
o fato gerador é o mês a que se refere o aluguel (neste caso Fevereiro) ou o fato gerador é o PAGAMENTO( neste caso, 05/Março-dia que foi feito o pagamento)
Por favor, poderiam me ajudar com esta dúvida ?