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Contrato de Permuta - Máquina (Ativo Imobilizado) - Transação - Tributação - Lançamentos Contábeis

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Aprendiz
há 3 anos Quarta-Feira | 31 março 2021 | 08:46

Olá, Caros contadores,

Dados da Empresa:
Empresa Holding,
Atividade: Locação de Imóveis e Máquinas e Venda de Imóveis
Regime Tributário: Lucro Presumido
Não contribuinte do ICMS (Sem inscrição estadual);
 
Contrato de Permuta

Temos uma Máquina (Ativo Imobilizado)que foi adquirida em 05/2013 no valor de 189.000,00.

Em 12/2020 (devido alguns problemas com a máquinas) conversamos com o nosso fornecedor e ambas as partes
decidiram efetuar um contrato de permuta, onde nós daríamos a nossa Máquina e
em troca o fornecedor nos daria 2 máquinas no valor total de R$ 45.675,00.
 
Dados do Bem:
Máquinas  189.000,00
(-) Depreciação 143.325,00
Valor contábil: 45.675,00
 
Como devemos prosseguir nesta transação:
1.    Temos que dar a saída do ativo imobilizada emitindo uma nota fiscal venda no valor de R$ 45.675,00. Certo?
(Empresa não possui inscrição estadual, emitirá uma declaração informando a venda do ativo); 

2.    O nosso fornecedor também deverá emitir uma nota fiscal de venda para nós, correto? Que daremos entrada como
ativo imobilizado e começaremos a depreciar conforme os meses de utilização.
  
3.    Referente a Tributação não haverá ganho de capital, sendo assim a empresa não pagará nenhum tributo.

4. O fornecedor emitiu uma nota de simples remessa, vamos solicitar o cancelamento e solicitar
que ele envie a NF de venda.

5. Observamos que na NF simples remessa o fornecedor destacou o ICMS, como não temos inscrição
municipal e não emitimos NF, devemos apenas enviar a declaração junto a nota de
compra da nossa máquina, correto?

6. O fornecedor é contribuinte do ICMS, neste caso, como ele vai se creditar do ICMS na compra desta máquina?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 1 abril 2021 | 13:15

Contrato de Permuta

Temos uma Máquina (Ativo Imobilizado)que foi adquirida em 05/2013 no valor de 189.000,00.

ok
Em 12/2020 (devido alguns problemas com a máquinas) conversamos com o nosso fornecedor e ambas as partes
decidiram efetuar um contrato de permuta, onde nós daríamos a nossa Máquina e
em troca o fornecedor nos daria 2 máquinas no valor total de R$ 45.675,00.


Dados do Bem:
Máquinas  189.000,00
(-) Depreciação 143.325,00
Valor contábil: 45.675,00
 
R- Típico caso de permuta
 
Como devemos prosseguir nesta transação:
1.  Temos que dar a saída do ativo imobilizada emitindo uma nota fiscal venda no valor de R$ 45.675,00. Certo?
(Empresa não possui inscrição estadual, emitirá uma declaração informando a venda do ativo); 

R- Sim, se ela não é comércio ou indústria basta a declaração.

2.  O nosso fornecedor também deverá emitir uma nota fiscal de venda para nós, correto? Que daremos entrada como
ativo imobilizado e começaremos a depreciar conforme os meses de utilização.
R- Não precisa ser nota fiscal de venda, pois permuta deve ter um código próprio.
    Como ele é o fabricante e destacou o ICMS na nota de remessa, esta nota está adequada.

3.    Referente a Tributação não haverá ganho de capital, sendo assim a empresa não pagará nenhum tributo.
R- Em princípio a venda de um bem do ativo imobilizado (maquinas) pelo mesmo valor do custo gera ganho de capital zero.
Mas, atenção, se houver permutas entre bens do objeto social ( moveis e imóveis para venda)  a Receita Federal entende que na permuta Há uma receita tributável e o custo não tem efeito fiscal.
4. O fornecedor emitiu uma nota de simples remessa, vamos solicitar o cancelamento e solicitar
que ele envie a NF de venda.
  R- Está adequada pois é uma permuta. Ver acima.

5. Observamos que na NF simples remessa o fornecedor destacou o ICMS, como não temos inscrição
municipal e não emitimos NF, devemos apenas enviar a declaração junto a nota de
compra da nossa máquina, correto?
R- Inscrição Municipal vc deve ter, pois presta serviços de locação de bens móveis que mesmo sujeita à não incidência do ISS é preciso a nota fiscal ( confirme isso), 
Do ponto de vista estadual, sim, basta a declaração. 

6. O fornecedor é contribuinte do ICMS, neste caso, como ele vai se creditar do ICMS na compra desta máquina?
R- Não é permitido o crédito na aquisição quando não há incidência na saída de bens do ativo imobilizado, como é o seu caso




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