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multa ref ppi do icms e despesas nao dedutiveis

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 17:46

Boa tarde, Cláudia


PPI, sigla de Programa de Parcelamento Incentivado do Estado de São Paulo é similar aos programas de parcelamentos de dívidas com tributos federais.

Ressaltando que como o critério de dedutibilidade ou não de alguma despesa é aplicado somente na tributação das empresas optantes pelo Lucro Real, é oportuno citar que quando as multas são por infrações (prática de atos expressamente proibidos por lei, como multas de trânsito, sonegação de impostos, etc.) estas despesas são indedutíveis sim, porém, frente à apuração do Lucro Real. Caso as multas sejam apenas por atraso ou insuficiência no pagamento elas podem ser contabilizadas como dedutíveis no grupo de despesas financeiras.

Com créditos ao Moderador Cláudio Rufino, clique aqui e leia a opinião dele oferecida em 23/07/2008.


Saudações

Em tempo:
Como encontrei esta resposta com base na pesquisa da expressão "despesas dedutíveis e indedutíveis", sugiro-lhe que se lembre de sempre pesquisar antes de perguntar.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marceneiro de fim de semana

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