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Wellington D Angelo Perretti

Wellington D Angelo Perretti

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 3 abril 2021 | 13:22

Tenho um cliente que é prestador de serviços, não tem inscrição estadual, e importou um equipamento que será utilizado pela empresa. O Despachante alfandegário, está solicitando que a empresa emita uma Nota Fiscal de Entrada com DANFE para liberar o produto da Alfandega. 
Como consigo emitir essa Nota Fiscal com DANFE?
Preciso solicitar a inscrição estadual dessa empresa ou dá para emitir sem?
Grato

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 5 abril 2021 | 10:05

   Com efeito, a Portaria CAT 162/2008 que prevê a emissão de NF-e, modelo 55, no caso de comércio exterior (artigo 7º, III, “c”), o faz, mas apenas em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A e, por sua vez, o artigo 124 do RICMS/2000 somente determina a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para o contribuinte sujeito à inscrição no CADESP. Portanto, quem não está obrigado à inscrição no CADESP não deve emitir NF-e quando da importação de bens, mesmo que o imposto sobre essa operação seja, em regra, devido, nos termos do artigo 2º, inciso IV do RICMS/2000.
    Desse modo, não havendo obrigatoriedade de inscrição no CADESP, basta o comprovante de recolhimento do ICMS-Importação ao qual está sujeita a operação (ou documento que comprove sua dispensa, se for o caso) para a retirada e movimentação do bem importado.

Consulta Nº 15193 /2017 DE 08/05/2017

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