Felipe Barbosa Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Amigos, recebi essa mensagem de um colega e gostaria de saber o que vocês indicam:
"Aqui em Viçosa do Ceará, saiu um decreto municipal que dá prosseguimento ao decreto estadual de lockdown de forma mais rígida, permite que só quem pode fazer delivery são as empresas de serviços e produtos "ESSENCIAIS", o resto das empresas fica a sorte. No meio desse cenário, eu tenho um contrato verbal(e provas de que o contrato existe) de aluguel de um ponto comercial, eu peguei o ponto no dia 01/03/2021 e hoje dia 01/04/2021 completa um mês, visto que ocorreu o lockdown estadual dia 07/03 e o lockdown municipal no dia 27/03, eu poderia sob o ( art. 317 e art. 478, CC ) exigir algum abatimento no valor do aluguel ? Muitos inquilinos desse mesmo locador já alegaram danos materiais (não sei se encaixa na situação) a perda de patrimônio por conta da decisão do locador em não reduzir o aluguel em meio a estado de calamidade pública já declarada pela prefeitura. Como poderia ser resolvido nossa situação? para ficar mais justo tanto com o locador quanto com o locatário. OBS: o Locador não aceita acordo, já tentaram pedir abatimento e não deu certo, ele diz que ou é isso ou pode entregar a chave do ponto."