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DESENQUADRAMENTO/ EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS

Vanessa

Vanessa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 5 abril 2021 | 21:28

Caros colegas, um dúvida de iniciante!

Fiz o desenquadramento de um mei para me em janeiro. Nesse processo constatamos o endereço da empresa cadastrado incorreto na Jucesp, não consegui inscrição municipal por isso. Porém após deferido o desenquadramento solicitei a correção do endereço junto a alteração do nome empresarial. 

A questão é, a alteração de endereço ainda não foi deferida (consta em atendimento) no status na Jucesp. 
Nesse período de janeiro a março não foi emitida nenhuma nota fiscal, por não ter inscrição municipal e tratar-se de um empresa de serviços. Como faço para apurar o imposto deste período no pgdas?
A empresa pode ser punido por não estar emitindo nota neste período, visto que é uma obrigatoriedade de Me e a empresa consta nessa condição desde Janeiro?


Att

WILSON JOSE PEREIRA FILHO

Wilson Jose Pereira Filho

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 5 abril 2021 | 21:47

Vanessa.

No site do Simples Nacional na parte de "calculos e declaração" informa que:
A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME/EPP não tenha auferido receita em determinado mês, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero. Caso a ME/EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS.

Qual tipo de serviço a empresa presta?

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