Bruno Soares
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadePrezados(as), bom dia!
Poderiam me esclarecer o seguinte ponto?
A duvida é em relação á contabilização do AVP incidente sobre o direito de outorga de uma concessão rodoviária. Atualmente o avp é contabilizado na mesma conta do resultado da depreciação da outorga.
Meu coordenador me questionou sobre esse ponto. Pelo que estava estudando, o AVP é uma despesa/receita financeira. Por esse conceito, já estaria errado a contabilização.
Pelo entendimento do antigo contador, a classificação do avp junto com a depreciação da outorga é para demonstrar a despesa liquida na DRE.
O que vcs acham que melhor representa a essência contábil e normas contábeis.
Obrigado.
Bruno Soares
Bruno Soares