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Contabilização do AVP no resultado sobre Ativo Intangível (Direito de Outorga)

Bruno Soares

Bruno Soares

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 6 abril 2021 | 10:04

Prezados(as), bom dia!

Poderiam me esclarecer o seguinte ponto?

A duvida é em relação á contabilização do AVP incidente sobre o direito de outorga de uma concessão rodoviária. Atualmente o avp é contabilizado na mesma conta do resultado da depreciação da outorga. 
Meu coordenador me questionou sobre esse ponto. Pelo que estava estudando, o AVP é uma despesa/receita financeira. Por esse conceito, já estaria errado a contabilização.

Pelo entendimento do antigo contador, a classificação do avp junto com a depreciação da outorga é para demonstrar a despesa liquida na DRE

O que vcs acham que melhor representa a essência contábil e normas contábeis.

Obrigado.

Bruno Soares 

Grato,

Bruno Soares

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