Tatiana
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados, boa tarde!
Minha mãe é titular de uma Empresa Individual e faleceu. Foi feito inventário extrajudicial onde os 3 filhos detem 1/3 cada da empresa. Todos os filhos desejam continuar a empresa e para isso querem transformar a E.I. em LTDA, mantendo o CNPJ, e figurando os 3 como sócios conforme a distribuição das cotas da empresa constante do inventário. Contratamos uma adv para fazer tal procedimento junto a JC e Receita Federal, a qual deu início no processo. Tal processo tem uma DBE que precisa ser assinada digitalmente, mas o certificado digital da titular está inativo (pois faleceu). O contador não quer assinar o procedimento pois entende que não tem legalidade jurídica. Neste caso, como devemos proceder? O inventariante pode ter poderes para assinar com o certificado digital pessoal esta DBE? Tem algum regulamento (além do INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 81, DE 10 DE JUNHO DE 2020) da JC para embasar o convencimento do contador qto a legalidade do procedimento? O contador acredita que não pode assinar o DBE pois a procuração da titular (falecida) perdeu a validade com o falecimento. Ele acredita que precisa de um alvará judicial, mas o inventário é extrajudicial.