Karolina Boness
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, gostaria de saber dos colegas a opinião a respeito do caso abaixo e o procedimento mais correto a ser feito.
Uma empresa contratou nosso escritório agora em 2021 para regularização da mesma, pois em 2020 a empresa estava enquadrada como MEI e ultrapassou o limite, mas continuou como MEI.
Em 2021 foi efetuado o enquadramento retroativo pelo SIMPLES para 2020, sendo geradas as guias de SIMPLES referente ao ano de 2020 e em fevereiro de 2021 essas guias foram parceladas.
O imposto do Simples Nacional foi gerado e apropriado na DRE e no passivo imposto a pagar (ano 2020 e proporcional 2021).
A proprietária da empresa, durante o ano de 2020, foi retirando valores da empresa e nos informou que foi a titulo de antecipação de lucros.
Os valores do Simples Nacional não pagos (devido ao desenquadramento do MEI e calculo retroativo do Simples) foram parcelados em fevereiro de 2021.
Após o levantamento do balanço de 2020 verificou-se que a empresa obteve lucro, ficando ainda um saldo (considerando: lucro do exercício - lucro antecipado) que cobre seu passivo (Impostos a pagar atrasados).
Levando em consideração o que aconteceu com a empresa e a solicitação por parte da sócia de serem lançados os pagamentos como antecipação, a pergunta é: podemos proceder com os lançamentos de antecipação de lucro durante o exercício de 2020, havendo esta dívida que fora parcelada em 2021? Caso negativo, qual seria o melhor procedimento a ser tomado em relação a essas antecipações?