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Neste caso, posso emitir nota física?

Erick

Erick

Bronze DIVISÃO 2 , Promotor(a) Vendas
há 4 anos Quinta-Feira | 8 abril 2021 | 07:28

Olá,
Realizei a abertura de um MEI para prestação de serviços para Portugal. Para receber os pagamentos eu irei realizar a emissão de um Invoice (fatura comercial) e receber pelo paypal e para o Brasil, emitirei uma nota fiscal após receber o valor da transferência. Como para a empresa portuguesa não interessa a nota fiscal brasileira, apenas o Invoice. Aqui entram minhas dúvidas:
-> Visto que a empresa em Portugal não irá receber a nota fiscal, eu poderia ter uma nota fiscal física (bloco de notas), para não quer que gastar com certificado?
-> Se eu fizer o bloco de notas, em que momento eu devo apresentar estas notas fiscais ao governo, ou devo apenas preencher a nota e o invoice e manter guardado?
-> Outra questão é que falei com o agendamento do cadastro municipal de minha cidade e eles só tem data para levar os documentos para isto em 08/06, porém preciso trabalhar antes disso e emitir invoice, não tenho como ficar tanto tempo parado. O atendimento fazendário de minha cidade disse que não posso emitir as notas fiscais retroativas, mas se eu tiver a nota física, seria algum problema alguma situação como: emito o Invoice 08/04, recebo a transferencia 12/04, faço a nota fiscal 15/06 e preencho nela a data de 12/04?
-> E por último um plano B: Caso não haja solução e tenha que aguardar até 08/06, a empresa portuguesa até se disponibilizaria a segurar todos os pagamentos e faze-los em um único mês, porém isso é quase certo que irá ser +R$6750, isto pode acarretar em problemas para o meu MEI, certo? Ou o que conta é só a somatória de todo o ano (R$81 mil)?

Agradeço desde já para quem se dispor a responder as minhas perguntas :)

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 8 abril 2021 | 16:20

Erick,

Respondendo:
-> Visto que a empresa em Portugal não irá receber a nota fiscal, eu poderia ter uma nota fiscal física (bloco de notas), para não quer que gastar com certificado?
Verifique com seu município. Alguns permitem um modelo mais simplificado de nota fiscal, com login e senha não sendo necessária a aquisição de certificado digital

-> Se eu fizer o bloco de notas, em que momento eu devo apresentar estas notas fiscais ao governo, ou devo apenas preencher a nota e o invoice e manter guardado?
Sendo eletrônica, As receitas municipais e federal já terão acesso à informação. Se for permitida pelo seu município a emissão em bloco, mantenha em guarda por 5 anos.

-> Outra questão é que falei com o agendamento do cadastro municipal de minha cidade e eles só tem data para levar os documentos para isto em 08/06, porém preciso trabalhar antes disso e emitir invoice, não tenho como ficar tanto tempo parado. O atendimento fazendário de minha cidade disse que não posso emitir as notas fiscais retroativas, mas se eu tiver a nota física, seria algum problema alguma situação como: emito o Invoice 08/04, recebo a transferencia 12/04, faço a nota fiscal 15/06 e preencho nela a data de 12/04?
Não é o cenário ideal, mas emitindo no mesmo mês já mitiga o risco de omissão de receita.

-> E por último um plano B: Caso não haja solução e tenha que aguardar até 08/06, a empresa portuguesa até se disponibilizaria a segurar todos os pagamentos e faze-los em um único mês, porém isso é quase certo que irá ser +R$6750, isto pode acarretar em problemas para o meu MEI, certo? Ou o que conta é só a somatória de todo o ano (R$81 mil)?
Será considerado sempre o limite anual de R$ 81.000,00, lembrando que o limite é proporcional aos meses em que a empresa foi aberta aquele ano. Exemplo: Se a legalização do MEI ocorreu em março/2021, então o limite anual será de R$ 67.500,00, pois é procporcional aos meses.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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* (21) 96920-2877
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Erick

Erick

Bronze DIVISÃO 2 , Promotor(a) Vendas
há 4 anos Quinta-Feira | 8 abril 2021 | 17:05

Obrigado pela ajuda Daniel.

Referente a não necessidade do certificado, não é o caso do meu município, aqui eles exigem o certificado, mas saberia me dizer se há alguma possibilidade de impedirem de fazer com o bloco de notas? De qualquer forma questionarei eles amanhã referente a isto.

E sobre os 81 mil anual do limite, eu entendi a questão da proporcionalidade do limite, mas então digamos que eu tenha 67.500 de limite como no seu exemplo de março, mesmo que eu fature +6.750 bruto em um mês, não ultrapassando 67.500 ao final do ano, não será problema, correto?

Obrigado novamente pela ajuda :)

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 12:51

Erick,

E sobre os 81 mil anual do limite, eu entendi a questão da proporcionalidade do limite, mas então digamos que eu tenha 67.500 de limite como no seu exemplo de março, mesmo que eu fature +6.750 bruto em um mês, não ultrapassando 67.500 ao final do ano, não será problema, correto?
Correto




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