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Lançamentos Contabeis IFOOD

Guilherme  de Oliveira

Guilherme de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 8 abril 2021 | 12:08

Minha esposa tem uma empresa que vende pelo IFOOD e existem 2 situações distintas:

1) o cliente compra pela plataforma, e tem um desconto incondicional (cupom) pago pelo IFOOD. A loja irá receber esses valores posteriormente do IFOOD. Qual deve ser o valor do Cupom Fiscal emitido ao consumidor? O valor Total ou com desconto incondicional (Valor do produtos - Cupom)?  E se for o valor com desconto, como registrar a receita na empresa que o IFOOD irá pagar depois?

2) O Ifood faz parceria com a loja e oferta produtos abaixo do preço praticado, para alvancar vendas na plataforma. Usa como Merchand. Para isso promete SUBSÍDIOS a loja. Exemplo, o produto é $20,00, mas o IFOOD oferta ele a R$ 4,99 e dá pra loja um subsídio de R$ 8,00 por produto vendido. A loja receberá R$ 4,99 do cliente, e depois mais R$ 8,00 do Ifood mediante abatimento dos valores devidos de comissão. Para o consumidor, aparece o preço de compra de apenas R$ 4,99, nada sendo informado sobre descontos ou cupons. Neste caso, qual deve ser o valor do cupom fiscal? R$ 4,99? E como registrar a receita vinda dos subsídios do IFOOD?

FAÇO ESTAS PERGUNTAS PORQUE O PROGRAMA INTEGRADOR AUTOMATIZADO ESTA GERANDO O CUPOM FISCAL PELO VALOR INTEGRAL, SEM OS DECONSTOS INCONDICIONAIS, GERANTE TRIBUTOS. O Cupom sai a informação do desconto como forma de pagamento (PAGAMENTO VIA IFOOD).

Me parece que o desconto não deveria compor o cupom fiscal, e a receita deveria ser registrada na contabilidade de outra forma, não através do consumidor.

OBIRGADO.

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