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Recebimento de Precatórios - IRPF

Vinícius Bitar de Oliveira Marques

Vinícius Bitar de Oliveira Marques

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sábado | 10 abril 2021 | 07:29

Pessoal,
Bom dia.

Uma pessoa ganhou um processo judicial, e em decorrência disso, recebeu um valor em precatórios.

Com isso, ela deve declarar no imposto de renda esse valor ganho, pois passou a integrar em seu conjunto de bens. Entretanto, no tocante ao valor dos precatórios, gostaria de saber onde posso tirar um informe do mesmo, para saber se este valor ganho é totalmente isento, totalmente tributado ou se há uma parte isenta e uma parte tributada.

Alguém pode me ajudar com esta dúvida?

Obrigado desde já!

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 21 dezembro 2021 | 08:17

Bom dia a todos, estou com a seguinte situação: 
- Uma cliente recebeu em 2020 uma indenização referente a desapropriação indireta de um terreno rural que ela e seus irmãos herdaram do seu pai. Informei o valor efetivamente recebido (já descontado dos honorários advocatícios) na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (linha 26 - Outros) referenciando a natureza da indenização e número do processo judicial. 
Contudo, a declaração caiu na malha fina: a Receita aponta no Relatório de Pendências o valor bruto do recebimento com Rendimento Tributável. O que posso fazer, já que no próprio entendimento da RFB, a indenização recebida por desapropriação indireta é considerada rendimento isento? Será que por ter sido recebido através de precatório se mudou a natureza do rendimento? Será que devo informar o valor bruto como rendimento isento? Alguém já teve situação similar para poder compartilhar a solução encontrada. 

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador

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