x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 16.067

ARRENDAMENTO - ALUGUEL - CPC 06

Thais

Thais

Prata DIVISÃO 2, Aprendiz
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 10:17

Olá caros Contadores, poderiam me ajudar nesta questão:

Minha dúvida é como vou recuperar o PIS e Cofins referente ao aluguel, poderiam me mostrar os lançamentos contábeis (Débito e Crédito)
IFRS 16 – CPC 06

Antes Contabilizávamos da seguinte forma
D- PIS a Recuperar               10.560,00 Ativo
D- Cofins a Recuperar           48.640,00 Ativo
D- Despesa Com Aluguel      580.800,00 Resultado 
C- Aluguel a Pagar               640.000,00  Passivo

Agora com a norma

Fazermos da seguinte forma:

Provisão do Aluguel
D – 60.506.114,54    Direito de Uso  (Ativo Imobilizado)
C – 60.506.114,54    Arrendamento a Pagar (Passivo Circulante)
D – 16.293.885,46    (-)Encargos Juros de Arrendamento (Passivo Circulante) Conta redutora do Passivo.
C - 16.293.885,46   Arrendamento a Pagar (Passivo Circulante) (sabemos que temos que separar entre Circulante e não circulante aqui demonstrei desta forma apenas para simplificar)

Pagamento do Aluguel
D – 640.000,00      Arrendamento a Pagar (Passivo Circulante)
C - 640.000,00      Caixa/Banco        (Ativo Circulante)

Amortização/Depreciação no mês
D – 504.217,62 Depreciação (Conta de Despesa)
C-   504.217,62  (-) Depreciação Acumulada (Redutora do Ativo imobilizado)

Apropriação dos Juros 
D- 249.103,67  Despesa Com Juros (Conta de Resultado)
C- 249.103,67  (-) Encargos Juros de Arrendamento (Passivo Circulante) Conta redutora do Passivo.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 18:03

Boa tarde Thais,tudo bem !!
 
Se o contrato dádireito de uso de crédito de pis/cofins, voce já deve reconhecer esses créditos
no inicio do contrato, contas especificas dentro do grupo de impostos a
recuperar no CP/LP, diminuindo o valor do Direito do Uso e todo mês vc baixa a
parcela contra a conta de pis/cofins a pagar.
A base de calculo será o valor total do contrato e se o contrato sofrer reajustes, os valores dos
créditos de pis/cofins deverão ser complementados também.
 
Obs.:  ODireito de Uso não fica dentro do grupo de Imobilizado é apresentado em rubrica
especifica.
 

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Anderson Martins de Aquino

Anderson Martins de Aquino

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 3 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 13:09

Olá, 
Poderiam me ajudar com essa dúvida. 

Tenho um contrato de aluguel, seu inicio foi em 01/01/2011 e termino será em 09/2021. Valor de R$ 56.000,00 / mês.  Em 31/12/2018 após a análise sobre as questões relevantes para determinar se o contrato é  ou contém um arrendamento. Nesse momento optamos por adotar o expediente prático de trata o item C33(b) do CPC 06 (R2), continuando avaliar o contrato na forma da legislação anterior,  ou seja, como simples locação comercial de bem imóvel,  cujas contrapartidas dos pagamentos mensais computadas como despesa operacional.

No entanto, não tomamos as medidas a partir de 01/01/2019. 
Como poderia proceder para este caso? 
Deveria contabilizar conforme a norma vigente?
Como mensurar o ajuste do contrato que é pelo IGP-M?
Poderia me ajudar , pois nesse exemplo, da direito do PIS, COFINS, cálculo do IGP-M.
Fora a contabilização.
Poderia me ajudar com exemplos dos lançamentos e cálculo do IGP-M?

Obrigado.


Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 14:02

Boa tarde !
Tendo em vista o termino do contrato em 09/2021, aconselho a deixar como está, ou seja, reconhecimento a parcela paga diretamente na despesa. Caso o contrato seja renovado ou feito um novo contrato ai sim, seguiria as novas regras.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Anderson Martins de Aquino

Anderson Martins de Aquino

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 3 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 07:40

Anderson, obrigado.

Tenho uma outra dúvida, se puder esclarecer agradeço.

Tenho outros contratos, que são atualizados base IGP-M, nesse casso como devo proceder. Poderia me mostrar um exemplo, por favor.

Inicio contrato 01/01/19 termino 31/12/21
Valor contrato Mensal : 45.000,00 - (primeiro ajuste em 01/01/20) IGP-M
segundo ajuste pelo IGP-M -  01/01/21
Taxa Implícita: 10% ao ano

Tenho dúvidas como calcular base IGP-M e no reconhecimento na contabilidade? Seria possível me mostrar a logica ?


Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quinta-Feira | 15 abril 2021 | 09:40

Bom dia !
Na data acordada em contrato vc vai atualizar o saldo devedor pelo IGPM e repactuar o saldo contábil, ou seja, irá complementar o saldo do passivo a pagar, o saldo do juros  a valor presente e o saldo do bens direito de uso no ativo, com isso haverá mudanças nas amortizações mensais de parcelas paga, juro despesas e depreciação.
Obs. no calculo do valor presente sobre esse complemento, deverá ser usada a mesma taxa de valor presente utilizado no reconhecimento inicial do contrato.

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.