Anderson Luiz Polistchuk
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente SegurançaA pessoa que recebeu o auxilio emergencial e teve renda maior que 22.847,76 deve declarar o IR, mas a pergunta é:
Se uma pessoa recebeu 40.000,00 por ser MEI e recebeu o Auxilio Emergencial de R$ 6.000,00 + R$ 2.400,00 de extensão no Total de R$8.400,00.
Se Declarar esse valor como rendimentos tributáveis, o Rendimento Tributável desta pessoa passa a ser R$ 48.400,00, gerando assim um cálculo de imposto sobre R$ 8.400,00.
Quer dizer além de ter que fazer a devolução dos R$ 6.000,00 do Auxilio Emergencial ainda vai pagar mais tributação sobre esse valor total?
Na minha opinião o Auxilio Emergencial não deve ser declarado já que o próprio Programa do Imposto de Renda detecta a obrigatoriedade da devolução do Auxilio Emergencial e pode gerar o DARF para devolução.
Fiz uma simulação com o valor de R$ 40.000,00 no Programa do IR e exponho aqui para exemplo.
Se a pessoa teve Renda de R$ 40.000,00 no ano, por Desconto Simplificado vai pagar R$ 686,42 de imposto + a devolução dos R$ 6.000,00 do Auxilio Emergencial.
Já se incluir o Auxilio Emergencial como Rendimentos Tributáveis o total passa a ser R$ 48.400,00, neste caso o cálculo muda bastante, veja:
Já neste exemplo a pessoa passa a pagar por Desconto Simplificado o valor de R$ 1.550,43 e terá que devolver o Auxilio Emergencial de R$ 6.000,00.
Uma tributação em cima do Auxilio Emergencial de R$ 864,01.
(R$ 686,42 de imposto sem o Auxilio e R$ 1550,43 de imposto com o Auxilio)
Quer dizer que nesta situação o Auxilio Emergencial está sendo Tributado para fins de Imposto de Renda e não somente sendo feita a devolução.
Isto está correto?