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Auxilio Emegencial

ANDERSON LUIZ POLISTCHUK

Anderson Luiz Polistchuk

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Segurança
há 3 anos Terça-Feira | 13 abril 2021 | 09:27

A pessoa que recebeu o auxilio emergencial e teve renda maior que 22.847,76 deve declarar o IR, mas a pergunta é:
Se uma pessoa recebeu 40.000,00 por ser MEI e recebeu o Auxilio Emergencial de R$ 6.000,00 + R$ 2.400,00 de extensão no Total de R$8.400,00.
Se Declarar esse valor como rendimentos tributáveis, o Rendimento Tributável desta pessoa passa a ser R$ 48.400,00, gerando assim um cálculo de imposto sobre R$ 8.400,00.
Quer dizer além de ter que fazer a devolução dos R$ 6.000,00 do Auxilio Emergencial ainda vai pagar mais tributação sobre esse valor total?
Na minha opinião o Auxilio Emergencial não deve ser declarado já que o próprio Programa do Imposto de Renda detecta a obrigatoriedade da devolução do Auxilio Emergencial e pode gerar o DARF para devolução.

Fiz uma simulação com o valor de R$ 40.000,00 no Programa do IR e exponho aqui para exemplo.

Se a pessoa teve Renda de R$ 40.000,00 no ano, por Desconto Simplificado vai pagar R$ 686,42 de imposto + a devolução dos R$ 6.000,00 do Auxilio Emergencial.

Já se incluir o Auxilio Emergencial como Rendimentos Tributáveis o total passa a ser R$ 48.400,00, neste caso o cálculo muda bastante, veja:

Já neste exemplo a pessoa passa a pagar por Desconto Simplificado o valor de R$ 1.550,43 e terá que devolver o Auxilio Emergencial de R$ 6.000,00.

Uma tributação em cima do Auxilio Emergencial de R$ 864,01.

(R$ 686,42 de imposto sem o Auxilio e R$ 1550,43 de imposto com o Auxilio)

Quer dizer que nesta situação o Auxilio Emergencial está sendo Tributado para fins de Imposto de Renda e não somente sendo feita a devolução.

Isto está correto? 

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