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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Giovani dos Reis Souza

Giovani dos Reis Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 16:23

Thyago boa tarde

pelo o que eu sei
As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação veja se a empresa se emquadra a estes requisitos.

Giovani Souza
Assistente de Escrita Fiscal
Departamento Contabil
Contato. (11) 95709-5708 (oi)
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 15:09

Boa tarde,

Temos uma empresa lucro real estamos implantando a apuração do Sped do Pis e Cofins, mas estou com duvida na seguinte operação.

Tenho 03 empresas uma e matriz e duas filais.

Aonde fazemos transferência de mercadorias entres as lojas (CFOP 5152 – Transferencias de mercadorias) matriz x filais – filiais x matriz.
Bem a duvida e o seguinte nestas operações de transferência de mercadorias não e uma receita (venda) para a empresa, será quando as filiais ou a matriz vender ai sim seria uma receita, minha duvida e qual código usar nesta operação de transferência entre a lojas.

Código Da Situação Tributária Referente Ao Pis/Pasep/Cofins - (Cst-Pis/Cofins)

01 - Operação Tributável com Alíquota Básica
02 - Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03 - Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04 - Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05 - Operação Tributável por Substituição Tributária
06 - Operação Tributável a Alíquota Zero
07 - Operação Isenta da Contribuição
08 - Operação sem Incidência da Contribuição
09 - Operação com Suspensão da Contribuição
49 - Outras Operações de Saída

Obrigado !!!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 11:05

Claudia,

Cláusula segunda Ficam dispensados da utilização da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006.

Parágrafo Único. O disposto nesta cláusula não se aplica aos contribuintes dos Estados de Alagoas e Mato Grosso.

Fonte:Protocolo ICMS 03/2011


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266

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