Mateus
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dia pessoal!!
Estou com uma dúvida, eu fiz um parcelamento MEI para um cliente no dia 12-03-21, foi pago a primeira parcela e o parcelamento foi aceito.
No dia 12-04-21 eu vi que não foi incluído os débitos DAS de 2020 (devido o DASN 2020), eu fiz a desistência do parcelamento para poder fazer um reparcelamento incluindo os débitos de 2020.
Mas agora não estou conseguindo, dar esse aviso: " O contribuinte já atingiu o máximo de parcelamentos permitidos no ano."
Eu vi no próprio site do simples nacional que pode reparcelar.
"Reparcelamento de débitos do Simples Nacional - 03/11/2020
O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020.
Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser."
Alguém sabe como resolver? Poderia me auxiliar?
Deste já agradeço.