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Reparcelamento de débitos do Simples Nacional MEI

Mateus

Mateus

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 14 abril 2021 | 09:52

Bom dia pessoal!!

Estou com uma dúvida, eu fiz um parcelamento MEI para um cliente no dia 12-03-21, foi pago a primeira parcela e o parcelamento foi aceito.

No dia 12-04-21 eu vi que não foi incluído os débitos DAS de 2020 (devido o DASN 2020), eu fiz a desistência do parcelamento para poder fazer um reparcelamento incluindo os débitos de 2020.  

Mas agora não estou conseguindo, dar esse aviso: " O contribuinte já atingiu o máximo de parcelamentos permitidos no ano."

Eu vi no próprio site do simples nacional que pode reparcelar. 

"Reparcelamento de débitos do Simples Nacional - 03/11/2020
O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020.
Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser."

Alguém sabe como resolver? Poderia me  auxiliar?

Deste já agradeço.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 10:03

Bom dia Mateus.

Há um limite na quantidade de parcelamentos, mas como não sei da situação como um todo fica difícil de explicar.

Aconselho o você fazer uma procuração do seu cliente para você e você ir a uma agência da Receita Federal (a da jurisdição da empresa) e tentar negociar esse parcelamento direto com eles.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
LUKE

Luke

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 31 agosto 2021 | 19:35

Boa noite pessoal !

Estou com o mesmo problema, alguém conseguiu resolver ? Mega preocupada, não tenho como pagar o débito total que nem é meu.

Alguém consegue ajudar ?

Grata.

LUKE

Luke

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2021 | 15:46

Colegas, boa tarde !

Conseguiram resolver o problema do reparcelamento ? Vai chegar dia 30/09 e não consigo regularizar. Alguém consegue ajudar ?

Danilo Cipriano

Danilo Cipriano

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 2 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2021 | 17:08

Caros colegas,

Conforme notícia publicada na Agência Brasil, que é o órgão de comunicação do governo, só entrará em dívida ativa momentaneamente, os débitos referentes ao ano de 2016.
Então uma alternativa para quem encontra problemas, é o pagamento das guias em aberto referente a 2016.
Dá para se safar por ora, assim que virar o ano, recomendo nova tentativa de parcelamento aos que ficaram impedidos em 2021.
Pelo que foi noticiado, a Receita está preocupada com os débitos de 2016 que estão completando 5 anos.
Espero ter ajudado.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2021 | 17:16

Danilo,

Essa notícia não procede, está incorreta. Todos os débitos serão levados à PGFN, desde que, haja ao menos uma competência de 2016 em aberto, sem parcelamento em 2021.
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=0ff9e116-44dd-4643-a4d5-8d04ae5e2f7e

Conforme notícia publicada na Agência Brasil, que é o órgão de comunicação do governo, só entrará em dívida ativa momentaneamente, os débitos referentes ao ano de 2016.
Então uma alternativa para quem encontra problemas, é o pagamento das guias em aberto referente a 2016.
Dá para se safar por ora, assim que virar o ano, recomendo nova tentativa de parcelamento aos que ficaram impedidos em 2021.
Pelo que foi noticiado, a Receita está preocupada com os débitos de 2016 que estão completando 5 anos.
Espero ter ajudado.




Danilo Cipriano

Danilo Cipriano

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 2 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2021 | 17:22

Caro João,

No link que você mesmo enviou, a própria Secretaria do Comitê Gestor informa que no momento enviará para a dívida ativa os débitos referentes a 2016.

"Neste momento serão enviados os débitos dos contribuintes que se enquadrem, cumulativamente, nas condições abaixo:
- tenha pelo menos um débito relativo a 2016; E
- não tenha realizado parcelamento no ano de 2021."

Se forem quitados os débitos referentes ao ano de 2016, o MEI se livra momentaneamente da dívida ativa.

DANIELE DORNELAS

Daniele Dornelas

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2021 | 17:25

Boa Tarde!
Caros colegas o parcelamento só pode ser solicitado 1 vez por ano, e não houve até o presente momento alteração no sistema de parcelamento do MEI.

Att,

Daniele Dornelas.
Contadora e Educadora Financeira.
@daniele_dornelas
" Todas as coisas contribuem para o bem dos que amam a Deus." Rm 8:28

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2021 | 18:11

Danilo,

Você está se atentando apenas à uma parte do texto. Veja o parágrafo seguinte ao que você mencionou!

Neste momento serão enviados os débitos dos contribuintes que se enquadrem, cumulativamente, nas condições abaixo:
- tenha pelo menos um débito relativo a 2016; E
- não tenha realizado parcelamento no ano de 2021.
 
Uma vez que o contribuinte se enquadre nessas condições, todos os seus débitos apurados em DASN-Simei serão encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União (para o tributo INSS) , do Estado ou do Município (para ICMS e ISS).

No link que você mesmo enviou, a própria Secretaria do Comitê Gestor informa que no momento enviará para a dívida ativa os débitos referentes a 2016.

"Neste momento serão enviados os débitos dos contribuintes que se enquadrem, cumulativamente, nas condições abaixo:
- tenha pelo menos um débito relativo a 2016; E
- não tenha realizado parcelamento no ano de 2021."

Se forem quitados os débitos referentes ao ano de 2016, o MEI se livra momentaneamente da dívida ativa.

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