
Tatiana Souza
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativoboa tarde!
gostaria de saber qual o passo a passo pra ser parcelado a das referente a março de 2021, sendo que já foi gerada mas o cliente solicita o parcelamento? fico no aguardo obrigada!
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Tatiana Souza
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativoboa tarde!
gostaria de saber qual o passo a passo pra ser parcelado a das referente a março de 2021, sendo que já foi gerada mas o cliente solicita o parcelamento? fico no aguardo obrigada!
Adelita
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)O vencimento foi adiado para 20/07/2021.
E para parcelar tem que aguardar vencer para poder parcelar. E lembre seu cliente que o parcelamento é uma vez no anos, caso queira parcelar mais competências depois.
Tatiana Souza
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativoadelita bom dia, obrigada pelo retorno, só me tira uma duvida por favor??? eu espero vencer a data de pagamento que seria 22/04/2021 ou a data da prorrogação dia 20/07/2021? só para eu poder passar a informação correta ao meu cliente. desde de já agradeço. obrigada.
Robson
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia gente!! Sigo na espera também, mas tem uma forma de antecipar e resolver isso brevemente:
Anexo link: www8.receita.fazenda.gov.br
ORIENTAÇÕES PARA OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
Neste momento, a opção “Gerar DAS” do aplicativo PGDAS-D foi alterada para permitir a emissão de um único DAS por PA, com valor integral e com a data de vencimento da primeira quota.
Para a geração de DAS contendo apenas o valor proporcional da primeira quota, o contribuinte pode utilizar o serviço “Emissão de DAS Avulso”, no portal do Simples Nacional.
Para facilitar o preenchimento do DAS Avulso, após transmitir a declaração, o contribuinte pode gerar o DAS no PGDAS-D e utilizar este documento como modelo para emitir o DAS Avulso, informando 50% do valor de cada tributo apurado.
Para os contribuintes que transmitiram as declarações dos PA 03 e 04/2021 até 09/04/2021 e geraram DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento. Se o DAS com a data original já foi recolhido, não há necessidade de qualquer providência.
Tatiana Souza
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativorobson, bom dia!
obrigada pela informação prestada, porém só me tira uma duvida??? tenho a das com valores integral pra eu fazer o parcelamento dessa das eu vou em das avulso e coloco 50% dos valores com a data para 20/07/2021 e gero outra das avulso com os outros 50,% com a data para 20/08/2021 seria isso??
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