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E-SOCIAL / EFD ASSOCIAÇÕES

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 19 abril 2021 | 14:24

BOA TARDE, por favor poderiam me ajudar com uma duvida. Associação Privada sem fins lucrativos, que não tem movimento, e não tem funcionários esta obrigada entregar EFD ??
.
Outra duvida a DCTF por não ter movimento preciso entregar apenas em janeiro, porém a Associação foi aberta em Fevereiro de 2021, preciso enviar DCTF agora ou apenas em Janeiro de 2022
.
Muito Obrigado

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 25 abril 2021 | 20:37

Inativa e Sem Movimento são conceitos diferentes.
Se está inativa durante todo o ano-calendário ou desde a constituição, entrega-se a DCTF inativa em janeiro ou no mês da constituição, estando dispensada da EFD-Contribuições.
Se está Sem Movimento em uma ou todas as competências, entrega-se a EFD-Contribuições nos meses com movimento e no mês de dezembro, indicando os meses sem movimento.

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 4 anos Domingo | 25 abril 2021 | 23:04

João gratidão pelo retorno. A associação privada  sem fins lucrativos foi aberta em fevereiro /2021, não tem funcionários (nem terá ) não tem faturamento , e o presidente não tem pro labore. Enviei  sefip sem movimento até agora só isso . A dúvida é , dctf só em janeiro ou agora na abertura  ? Precisa e EFD ?

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