Ana
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Olá
é obrigatório a entrega da Ecf para empresa Associação Privada que tem somente como movimento folha de pagamento?
Obrigada
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Ana
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Olá
é obrigatório a entrega da Ecf para empresa Associação Privada que tem somente como movimento folha de pagamento?
Obrigada
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Eu entendo que sim, já que não é inativa.
Jose Carlos Barbosa Pereira
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa noite
Como o João, concordo, deve ser entregue sim, pelo fato da mesma ter movimentação.
Cristiane da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa noite.
Estou com o seguinte problema: não declarei SPED ECF de uma empresa lucro real ano calendário 2019, e está ausente essa informação, descobri hj.
Como proceder? passo o ECF e a multa como é calculada, já que essa empresa não teve lucro nos últimos anos.
Estou apavorada em relação a multa, alguém me ajuda.
Att. Cristiane
Jose Carlos Barbosa Pereira
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia
A multa a que se refere o Lucro Real é 0,25% sobre o Lucro x os dias de atraso ela é reduzida a 50% e mais 50% paga até 30 dias , ai vc emite o DARF, se não houve e você informar 0,00 no registro Y720 possivelmente não sairá multa da ECF, fiz uma que não houve Lucro e não saiu multa, Não sei se chegou a fazer a ECD essa a multa não sai automática ela sim é salgada, 0,02 %/dia da receita da empresa, limitada a 1%, essa tem que emitir DARF e fazer o calculo para chegar ao valor!
Qualquer duvida fico a disposição no email!
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