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CRISTIANE DA SILVA

Cristiane da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 abril 2021 | 20:24

Boa noite.
Estou com o seguinte problema: não declarei SPED ECF de uma empresa lucro real ano calendário 2019, e está ausente essa informação, descobri hj.
Como proceder? passo o ECF e a multa como é calculada, já que essa empresa não teve lucro nos últimos anos.
Estou apavorada em relação a multa, alguém me ajuda.

Att. Cristiane

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 22 abril 2021 | 07:28

Bom dia

A multa a que se refere o Lucro Real é 0,25% sobre o Lucro x os dias de atraso ela é reduzida a 50% e mais 50% paga até 30 dias , ai vc emite o DARF, se não houve e você informar 0,00 no registro Y720 possivelmente não sairá multa da ECF, fiz uma que não houve Lucro e não saiu multa, Não sei se chegou a fazer a ECD essa a multa não sai automática ela sim é salgada, 0,02 %/dia da receita da empresa, limitada a 1%, essa tem que emitir DARF  e fazer o calculo para chegar ao valor!

Qualquer duvida fico a disposição no email!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
[email protected]
Whats (55) 999229619

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