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Pro Labore Simples Nacional

Weslei dos Santos Carvalho

Weslei dos Santos Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 11:56

Bom dia,

Vários debates sobre pro Pro Labore, para o proprietário de uma empresa enquadrada no simples, dizem q é aconselhável o dono ter um pro labore, ou alguns falam que é até mesmo obrigatório.

Se uma empresa, enquadrada no Simples Nacional, está tendo prejuízo, sem funcionários, é aconselhável haver esse pro labore? Mesmo que seja de um salário minimo, e só pagando o INSS por mês, pois não está havendo condições de se fazer essa retirada?

Willian Winter

Willian Winter

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 17:29

Pró-labore não é obrigatoriedade, pró-labore é uma remuneração para sócios que prestam serviço na empresa. Conforme determina o inciso Valíneas "e" a “h” do artigo 9° do RPS - Decreto n° 3.048/1999, menciona que o sócio é um segurado obrigatório da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual obrigatório. Desta forma, quando o sócio prestar efetivamente serviço na empresa deverá haver a retirada do pró-labore, pois esta é a forma correta para o recolhimento das contribuições previdenciárias advindas do seu trabalho.

Agora contabilmente falando se você fazer essa retirada de pró-labore, como que ficaria o pagamento  da retirada, os impostos, as guias em atraso? Pensando por esse lado melhor é deixar de fazer a retirada.

Isso da uma longa discussão... 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 23 abril 2021 | 17:53

Weslei,
Essa é uma decisão do administrador. 
Não há impedimento em lançar o pró-labore e pagá-lo posteriormente. Apenas observar que o IRRF tem como fato gerador o pagamento e não o crédito. Já a previdência social é por competência.

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