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Dúvida IRPF: Ressarcimento como rendimento PJ

Rafael Gazzinelli

Rafael Gazzinelli

Iniciante DIVISÃO 3 , Estatístico(a)
há 4 anos Sábado | 24 abril 2021 | 19:32

Prezados,

Tive problema com uma corretora por falha na plataforma e eles constaram que o erro era realmente deles e me ressarciram o dinheiro. Acontece que para a declaração a corretora me enviou para declarar o valor como "Rendimento Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica", com imposto retido da fonte e tudo. Quando isso entra na minha declaração, ela passa de restituição a receber para imposto a pagar. Tive o mesmo problema com outra corretora e ele não me enviaram nada para declarar o valor devolvido. Pergunta, a corretora pode colocar como rendimento um valor que ela devolveu por erro de plataforma? Se não, como faço para proceder?

Se puderem ajudar, obrigado

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 4 anos Domingo | 25 abril 2021 | 20:15

Se trata de um reembolso efetivo, sem compensação, não é rendimento. Sugiro que contate a corretora, no sentido de sanar o erro.

Rafael Gazzinelli

Rafael Gazzinelli

Iniciante DIVISÃO 3 , Estatístico(a)
há 4 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 20:44

Oi João, boa noite. Obrigado por responder.

Eu obtive esse retorno da corretora:
"Esse valor entra como multas e vantagens recebidas pelo fato de não ter sido possível refazer a nota de operação.
O valor sofre gross up do imposto que é retido."

Não irão alterar. Não acho aplausível não poder alterar a nota por isso tenho que pagar, continua sendo um erro deles. Está correto isso? teria como eu recorrer? Pelo lado da receita eu poderia fazer alguma coisa, se eu não colocar isso na minha declaração vou cair na malha, eu poderia recorrer na receita federal depois?

Qual seria o melhor caminho?
Grato pela ajuda

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