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OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

Alessandra Lustosa Antonietti

Alessandra Lustosa Antonietti

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 10:58

Bom dia!
Poderiam me auxiliar em uma questão?
Sei que Entidades Sem Fins Lucrativos, são isentas ou imunes, portanto não podem aderir a qualquer sistema tributário, mas a minha dúvida é: Quais Obrigações Acessórias essas Entidades precisam entregar? Vai depender de qual atividade? Ou independe a atividade?
Agradeço a atenção.

Atividade Principal: 94.30-8-00 - Atividades de Associações de defesa de direitos sociais

Alessandra Lustosa

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 23:05

Boa noite Alessandra, bem as principais são RAIS- Obrigatório a todas as associações. DCTF- Obrigação fiscal a todas as entidades sem fins lucrativos. ECD- Escrituração contábil digital obrigatória a todas as entidades que tiverem movimentação financeira superior a 1.200.000,00 no ano anterior.Boa noite Alessandra, bem tem algumas que depende de alguns requisitos outras são obrigatórias, elas são: RAIS- Obrigação anual das origações sociais, este é obrigatório a todas as associações. DCTF- Obrigação fiscal a todas as entidades sem fins lucrativos. ECD- Escrituração contábil digital a todas as organizações que tiverem movimentação financeira superior a 1.200.000,00 no ano anterior. Essas são as principais.

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