Pedro Roberto de Lima Pomina
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde
Estou com um problema que não sei como resolver. Tenho um cliente que teve a ECF e a ECD de 2018 transmitidas com os meses de março a dezembro, quando ele começou a operar de fato. Ocorre que a empresa foi constituída em janeiro/2018, portanto os meses de janeiro e fevereiro ficaram de fora. Agora não consigo mais fazer a substituição da ECD para mandar de janeiro a dezembro/2018, para anexar na ECF substituta de 2018., pois a ECF se eu fizer de janeiro a dezembro, não aceita a ECD transmitida de março a dezembro. Algum dos colegas já passou por situação parecida? Teriam alguma sugestão para resolver esse problema? Se não fizer a correção, pode gerar alguma notificação ou restrição? Desde já, agradeço.