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Substituição da ECF e ECD

PEDRO ROBERTO DE LIMA POMINA

Pedro Roberto de Lima Pomina

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 27 abril 2021 | 16:05

Boa tarde

 Estou com um problema que não sei como resolver. Tenho um cliente que teve a ECF e a ECD de 2018 transmitidas com os meses de março a dezembro, quando ele começou a operar de fato. Ocorre que a empresa foi constituída em janeiro/2018, portanto os meses de janeiro e fevereiro ficaram de fora. Agora não consigo mais fazer a substituição da ECD para mandar de janeiro a dezembro/2018, para anexar na ECF substituta de 2018., pois a ECF se eu fizer de janeiro a dezembro, não aceita a ECD transmitida de março a dezembro. Algum dos colegas já passou por situação parecida? Teriam alguma sugestão para resolver esse problema? Se não fizer a correção, pode gerar alguma notificação ou restrição? Desde já, agradeço.

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 09:06

Bom dia

A sugestão que fica é você entregar aquele período que falta como ORIGINAL, podendo ter multa, mas creio que se não houve receita, neste período,

Fazendo assim a ECF posteriormente recuperando ambas as ECDs!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
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Whats (55) 999229619

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