
Marinez Ferraz
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBoa tarde
Necessito de uma orientaçao dos colegas que trabalham com contabilidade para condominios, se for possivel...
Estou em dúvida de como proceder com o lançamento da isenção de sindico em condominio, qual a forma correta e legal de fazer o lançamento contabil ?
Não sei se devo emitir o boleto ao sindico e o condominio paga-lo e posteriormente emitir o recibo de pro-labore?
Seria assim um exemplo, nao sei se esta correta:
1º D-BANCO (CREDITO P/ENTRADA DO TITULO PAGO)
C-BANCO (DEBITO PELA SAIDA DO DINHEIRO)
Ref. pgto cota condom sindico ou simplesmente baixo o titulo sem precisar dar saida do dinheiro (é que vai sair e entrar dai nao lançaria a despesas)?
2º -D-DESP.PRO-LABORE (DA COTA ISENTA)
C- REC. COTA CONDOM ISENÇÃO
Tem outra alternativa seria q eu penso em deixar o sindico de fora e ratear pelos outros condominos somente, dai nao envolveria inss!
Ou então somente usar as contas transit sem envolver dinheiro como:
D-desp. isenção
C-rec. cota condom-isenta (seria possivel)?
No aguardo
grata