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NOTA FISCAL DE SERVIÇOS COM MATERIAIS APLICADOS

WILLIAM THIAGO DE SOUZA

William Thiago de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 15:23

Saudações amigos, trabalho num escritório de contabilidade e tenho a seguinte dúvida: temos como cliente uma empresa que presta serviços de CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES DE REDES DE DITRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA sobre o principal CNAE 4531-4/02, e revende materiais elétricos sobre o CNAE secundário 4742-3/00 COMÉRCIO VAREJISTA DE MATERIAL ELÉTRICO. Quando esta empresa adquire materiais de construção de fora do Estado cujo materiais possui MVA sobre o cálculo de ICMS, para empregar nos serviços prestados, é recolhido o ICMS-ST DIFAL ?  e como faço pra dar saída nesse material ? devo anexa-lo  no corpo da NFS-e como material aplicado na produção do serviço ? 

William Thiago,  Mato Grosso. 

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 28 abril 2021 | 17:56

O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, no que se refere às operações de aquisição interestadual de bens ou mercadorias destinados a uso, consumo ou ativo permanente, efetuadas por contribuinte do ICMS, detalha:
Art. 2° O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incide sobre:(...)§ 1° O imposto incide também: (cf. § 1° do art. 2° da Lei n° 7.098/98)
(...)
IV – sobre a entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente;

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