x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 136

COMO SABER SE DEVO ENTREGAR A ECF

ROSIMERE LUIZA CARVALHO

Rosimere Luiza Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 10:09

Bom dia!
Trabalho com uma empresa constituida em 06/2019
>ME/tributada pelo lucro presumido
>atividade principal: Comércio varejista de laticínios e frios
>faturamento em 2019: 67.000
A empresa estava irregular perante a receita federal no envio de suas obrigaçoes, porem foi tudo ajustado mas, a receita federal esta cobrando a ecf/2019.
Como proceder?
Alguem pode me ajudar...nunca entreguei tal declaraçao!!

Desde ja agradeço

Luiz Carlos

Luiz Carlos

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 10:34

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substituiu a DIPJ desde 2015.Esta obrigação deve ser entregue até último dia útil de junho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) .Na prática, esse será o segundo ano em que a entrega da DIPJ não será mais exigida.ObrigatoriedadeSão obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:1.As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;2.Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;3.As pessoas jurídicas inativas de que trata a IN/RFB nº 1.306/2012.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.