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Adiantamento para futura despesas trabalhistas de funcionários de fornecedores

Frank Guimarães

Frank Guimarães

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 3 maio 2021 | 10:34

Bom dia pessoal, como deve ser contabilizado o adiantamento que um prestador de serviço deposita caso seu funcionário que trabalha dentro da empresa que trabalho entre com um processo trabalhista?

Obrigado.

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 6 maio 2021 | 08:34

Bom dia, bem acredito que se trate pelo que entendi de um adiantamento ao processo trabalhista? bme se for assim acredito que seria em adinatamento a funcionario no ativo circulante, vale resaltar que este tipo de adiantamento está sujeito a IRRF.

Frank Guimarães

Frank Guimarães

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 6 maio 2021 | 12:35

Boa tarde e obrigado pela atenção Fernando, o funcionário é da empresa que presta serviço para a minha empresa, creio não poder usar o grupo de adiantamento a funcionário, não seria em Credores Diversos, já que recebo de um fornecedor?prestador de serviços?

Fernando Roman Ximenes

Fernando Roman Ximenes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 6 maio 2021 | 21:04

Boa noite Frank, bem o processo trabalhista seria contra a sua empresa  ou a empresa da qual ele trabalha?, bom acredito que neste caso se admite o caso de antecipação de tutela, ela pode ser pedida a qualquer momento no processo da petição inicial até antes do julgamento do litigio, ele deve ser requerido pela parte. Mas concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguira o processo até o final julgamento. é o que diz o inciso 5 art. 273 do CPC. Acredito que a melhor maneira de contabilizar a antecipação de tutela seria como antecipação de despesa e seria contabilizada no ativo circulante do balanço patrimonial. Pois ela ainda vai ser julgada.

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