Boa noite Frank, bem o processo trabalhista seria contra a sua empresa ou a empresa da qual ele trabalha?, bom acredito que neste caso se admite o caso de antecipação de tutela, ela pode ser pedida a qualquer momento no processo da petição inicial até antes do julgamento do litigio, ele deve ser requerido pela parte. Mas concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguira o processo até o final julgamento. é o que diz o inciso 5 art. 273 do CPC. Acredito que a melhor maneira de contabilizar a antecipação de tutela seria como antecipação de despesa e seria contabilizada no ativo circulante do balanço patrimonial. Pois ela ainda vai ser julgada.