Julia
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia prezados colegas,
Estou com uma situação aqui na contabilidade em que trabalho e gostaria da opinião de vocês.
Nossa contabilidade atua apenas com clínicas médicas. Nisso surgiu a seguinte dúvida: existe algo que o impeça um profissional que possui um CNPJ de atuar como pessoa física simultaneamente? Ou seja, faturar na pessoa jurídica e também como pessoa física (neste caso sendo obrigado ao carnê-leão)?
Nossa consultoria nos disse que não existe vedação na legislação tributária. Qual a opinião de vocês?