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Pessoa Física x Pessoa Juridica

Julia

Julia

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 5 maio 2021 | 08:46

Bom dia prezados colegas, 

Estou com uma situação aqui na contabilidade em que trabalho e gostaria da opinião de vocês. 

Nossa contabilidade atua apenas com clínicas médicas. Nisso surgiu a seguinte dúvida: existe algo que o impeça um profissional que possui um CNPJ de atuar como pessoa física simultaneamente? Ou seja, faturar na pessoa jurídica e também como pessoa física (neste caso sendo obrigado ao carnê-leão)?

Nossa consultoria nos disse que não existe vedação na legislação tributária. Qual a opinião de vocês?

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 maio 2021 | 10:17

Não há vedação. Tem alguns convênios e serviços médicos que obrigatoriamente exigem ser Pessoa Física.

Basta não esquecer de tratar estes rendimentos no carnê-leão. 

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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