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EFD - REINF EMPRESAS MEI

JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 15:21

As empresas MEI que não tem funcionários são obrigadas a entregar a EFD Reinf ???
Se sim como fazer ?? Precisa fazer procuração para algum certificado digital de algum contador se não tiver o certificado delas ??
Tentei via e-cac entrando pelo Gov.br mas diz que precisa selo de confiabilidade de algum certificado ....
daí não estou conseguindo porque não aparece a opção Efd Reinf disponível quando entra pelo cnpj
se alguém puder ajudar desde já agradeço ...

João C.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 08:30

A Instrução normativa 1.701, que instituiu a REINF, prevê em seu artigo 2º que estão obrigadas a adotar a Reinf:
I- pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
II - pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o  Lucro Líquido (CSLL) ;
III - pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
IV - produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre
a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;
V - associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de
patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
VI - empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de
futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
VII - entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade
desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e
VIII- pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

A legislação é tão confusa, que se formos observar esse artigo 2º, somente as empresas elencadas nele estariam obrigadas

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