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Larissa

Larissa

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 7 maio 2021 | 11:04

Olá pessoal,

Estou com uma dúvida sobre Aviso Prévio  e espero que possam me ajudar a esclarecer.

Hoje trabalho em um escritório contábil, porém estou pleiteando uma vaga em uma outra empresa, e estou com duvida de devo ou não cumprir o aviso prévio, pois se eu não cumprir o meu empregador no caso pode me descontar o aviso.

Uma colega de trabalho me informou que na constituição dos contabilista tem que se eu apresentar uma carta da futura empresa que fale que estou saindo para trabalhar com eles e na mesma área, esse esse aviso não pode ser descontado e fico dispensada de cumprir.

Pesquisei sobre e não encontrei nada, espero que alguém aqui saiba algo a respeito e posso me de dar uma luz e entender se isso é verídico ou não e onde posso estar consultando sobre.


Já agradeço a todos pela ajuda.


Larissa.

Sara Bernardes

Sara Bernardes

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 7 maio 2021 | 11:13

Larissa, 

Se você tiver uma carta diretamente da empresa a qual irá contratar você denominando que você já tem outra vaga prevista e que irá iniciar logo, essa carta pode sim servir para não te cobrarem o aviso prévio, porém é FACULTATIVO à empresa que você está pedindo demissão te eximir dessa cobrança.

Conforme: “Súmula nº 276 do TST - Aviso prévio. Renúncia pelo empregado – O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.”

Grata,
Sara

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