Isabela
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia caros.
Estou com uma empresa Simples Nacional, empresário individual onde o sócio faleceu em 2021.
Desde então, solicitamos a baixa da empresa na Jucesp. Já está findo o inventário.
Ocorre que a RFB não baixa a empresa. O prazo da DEFIS de encerramento já expirou e a RFB está enrolando para analisar e baixar a empresa.
Minha dúvida é em relação a data que a RFB efetuará a baixa: se será a do falecimento, da Jucesp ou da análise deles.
Caso seja as 2 primeiras datas, o prazo já expirou. Terei que pagar multa pelo atraso na entrega?
Posso entregar sem a RFB ter efetuado a baixa?