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Boa tarde,
Quando um imóvel é financiado em parcelas com juros prefixados. Sendo assim, devo lançar os juros na conta redutora do financiamento ou basta baixar normalmente as parcelas? Pq entendo que somente a baixa. Encargos a transcorrer (Conta Redutora) não seria para os casos de empréstimos onde a empresa recebe apenas o valor líquido? Podem trazer a norma contábil? Pq estou nesse impasse aqui no escritório. Baixei o CPC 20 e 48, mas não entendi muito bem.
Exemplo:
Valor da NF do bem = 100.000,00
Valor Financiado = 120.000,00
Parcelas: 60 x 2.000,00
Grato.