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efd reinf simples nacional

CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 2 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 15:09

boa tarde a todos, 

1 - gostaria de saber se a efd reinf para empresas optantes do simples nacional obrigatoria a partir de 15/06/2021 ref. Maio/2021 podera ser entregue com procuração eletronica
2 - empresas optantes do simples nacional  inativas em 2021 deverao entregar a declaração só em maio/2021 e a receita entenderá que nao entregou o resto do ano pois estava inativa, ou deverá entregar mes a mes?
Obrigada

BRUNO RIBEIRO SILVA

Bruno Ribeiro Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 12 maio 2021 | 16:26

Bom dia Claudia. Todas as empresas do simples nacional poderão entregar o SPED reinf através de procuração eletrônica, desde que esteja ativa. Com o certificado digital pessoa jurídica você consegue fazer a procuração no portal eCAC.

As empresas sem movimento, você poderá transmitir a partir do dia 21/05 até 15/06 a competência maio/2021, porém você transmite sem movimento somente uma vez ao ano, sendo assim você vai transmitir a competência maio agora e só em 2022, você vai transmitir a competência 01/2022 sem movimento. Não precisa enviar todo mês sem movimento, a não ser que por exemplo em alguns dos meses ela tenha retenção de INSS, ai você transmite ela com movimento e no mês seguinte se não tiver mais movimentação transmite sem movimento novamente, e assim por diante.

BRUNO RIBEIRO SILVA

Bruno Ribeiro Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 09:23

Bom dia Claudia, por nada.

A EFD contribuições é obrigatórias somente para empresas do LUCRO PRESUMIDO e REAL, pois se trata da apuração dos impostos de PIS e COFINS, eu não sei se vão aderir futuramente essa declaração para o Simples Nacional, visto que entregamos o PGDAS descontando os valores a pagar dos produtos monofásicos no DAS. Acredito que por esse motivo eles devem incluir o Simples a apresentar essa declaração futuramente, mas não tem previsão.

Agora, acho que você quis dizer, sobre o SPED Fiscal (ICMS-IPI), essa declaração já é obrigatória em alguns estados para as empresas do Simples Nacional e extinguiu a entrega do Sintegra, pois eles já aderiram a NFC-e para todas as empresas desses estados. 

Por exemplo, eu sou de MG e a previsão para que extinguirem o Sintegra seria esse ano, mas por causa da pandemia adiaram o prazo. Acredito que pelo menos aqui em MG, quando tiver todas os documentos fiscais eletrônicos eles vão extinguir o arquivo do Sintegra e aderir o Sped Fiscal para as empresas do simples nacional

Eloisa

Eloisa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 10:07

Bruno Ribeiro Silva você pode me ajudar a respeito de entrega de REINF para produtor rural pessoa física?
A maioria dos meus clientes são produtores rurais pessoa física e vários não apresentam movimento algum, não possuem funcionário nem nada, preciso fazer fazer a REINF deles sem movimento? Tenho alguns que vendem cana para a Usina e a Usina quem emite a nota descontando as retenções do SENAR e INSS, preciso fazer a REINF desses produtores nos meses em que a Usina emitir a nota?

BRUNO RIBEIRO SILVA

Bruno Ribeiro Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 10:54

Bom dia Eloisa, as informações relacionadas à  Contribuição Previdenciária Rural (Funrural), que atualmente são registradas no eSocial, passam a constar na EFD-Reinf.  Em relação a entrega do Reinf referente a produtores rurais estão obrigados os seguintes casos abaixo: 

*Pessoa Física: quando adquire produção de produtor rural (pessoa física ou segurado especial), com a intenção de venda no varejo para consumidor final (pessoa física), outro produtor rural (pessoa física ou segurado especial);
*Pessoas Jurídicas: quando adquirir produtos rurais de pessoa física ou de segurado especial;
*Entidade que está inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA): quando adquirir produtos rurais de produtor rural pessoa física ou pessoa jurídica;
*Cooperativa: quando adquire produto rural;
*Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB): quando adquire de produtor rural pessoa física ou de produtor rural pessoa jurídica. Neste caso, o produto precisa ser destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos.

CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 14:28

Bruno, sem querer te atrapalhar, mas eu entreguei 3 EFD REINF atrasadas e na hora nao gerou nenhum aviso e nem DARF de multa, vc sabe me dizer se tem multa e como pagar  ?  

BRUNO RIBEIRO SILVA

Bruno Ribeiro Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 13 maio 2021 | 17:18

O programa é equipado para gerar as multas automaticamente. Você pode depois consultar no ECAC, se não tiver nenhum débito lá para pagar, ai você pode ficar tranquila. Só se a receita federal quiser te cobrar isso futuramente

CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 09:55

Entao na entrega nao gerou multa, no e-cac tbem nao tem nada por enquanto, vou acompanhar, tenho medo de vir cobrança futuramente e muito alta....
Mais uma vez, muito obrigada!!

marcio

Marcio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 24 maio 2021 | 10:15

Bom dia Caros amigos,

Estou tentando enviar a edf reinf das empresas optantes pelo simples nacional, competência 05/2021.

quando coloco a  data de vigência de obrigatoriedade do 3 grupo que é 07/2019, aparece uma mensagem que tem que informar a competência a partir de 05/2021, gostaria de saber se este procedimento é o correto mesmo segue abaixo a mensagem , para que vocês verifiquem e se possível e ajude.


Ocorreram inconsistências nos dados informados :
MS1228 - Prezado contribuinte, somente é permitido o envio de seus eventos da EFD-Reinf para períodos a partir de 05/2021.

OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 25 maio 2021 | 08:14

Bom dia
Enviei o evento R-1000 de uma empresa, constando como data inicial 05/2021.  Acontece que é do grupo 2. Teria de ser data inicial 01/2019. Tem como cancelar esse envio?
Se precisar cancelar, como proceder? 

CRISTIANE PEREIRA DE OLIVEIRA

Cristiane Pereira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 11:57

Bom dia!

Pessoal as empresas do grupo 3º que estão obrigadas a entregar a reinf é de competencia 05/2021 e quem tem movimento de retenção de INSS tanto de prestado quanto de tomado, caso não tenha não precisa enviar

[table]Sped/Previdenciária - Nova versão do manual da EFD-Reinf 1.5.1.2[/table][table] Publicada em 28.05.2021 -08:55[/table][table]Publicado em 27/05/2021
Publicada versão 1.5.1.2 do Manual do usuário da EFD-Reinf, com destaque para desobrigatoriedade de envio de EFD-Reinf "Sem Movimento" para os contribuintes do 3° grupo, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas.
Importante destacar que, contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da EFD-Reinf.

Para ter acesso ao manual, clique aqui.
Fonte: RFB
[/table]

CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 2 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 14:55

Boa tarde, pelo que entendi, não são só as empresas que tem movimento de retenção de INSS tanto de prestador quanto de tomador que estao obrigadas a entregar com movimento, quem tem opção pelo regime de contribuição previdenciaria sobre a receita bruta (CPRB) , tambem, pois teria que entregar abertura - R1000, informação da contribuição previdenciaria sobre a receita bruta (CPRB - R-2060 ) e fechamento ( R 2099) .

Minha duvida é se as empresas optantes do simples enquadradas no anexo 1, 3 e 5 são consideradas CPRB , já que tem esta contribuição como parte cosntituinte de seu imposto e neste caso seriam consideradas com movimento, mesmo nao tendo INSS retido.
Outra duvida empresas optantes do simples anexo 4 que nao tem esta contribu~ção como parte do seu SIMPLES naõ teriam que apresentar o R 2060?
Desculmpem se minhas perguntas sao primarias, mas estou perdida com este SPED, agradeço a todos que tÊM me respondido.  

Oseas Camilo de souza

Oseas Camilo de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 8 junho 2021 | 19:45

Boa Noite.
Gostaria da ajuda dos amigos, tenho aqui uma casa lotérica a qual presta serviços para a caixa econômica federal, como venda de bilhete e recebimento de contas.
Essa empresa é do simples nacional, não sujeito ao fator R do anexo 3.
Emitindo nota carioca RJ.
Tenho q fazer a Reinf.
Caso sim, como proceder.
Obrigado.



Lucimar Morais Francisco

Lucimar Morais Francisco

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 15:55

Boa tarde Cristiane, IOB me informou que nao precisa entregar sem movimento, somente agora ref 05/21 mas que em janeiro de cada ano sim.
Disse que o Manual para poder dispensar janeiro de cada ano precisa de alteração na Lei ou Instrução Normativa.

CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 2 anos Sexta-Feira | 11 junho 2021 | 11:30

Bom dia pessoal, isso mesmo, inativas entregarao agora ref. 05/2021 e depois so uma vez ao ano em janeiro de cada ano.
Outra duvida, alguem saberia me dizer se empresascom situação cadastral  INAPTA tem que entregar? Não achei nada a respeito.
Obrigada

CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 2 anos Terça-Feira | 15 junho 2021 | 10:51

Bom dia, acabei de receber uma noticia repassada por um colega, com texto de Weslwy Carrijo de 06/06/2021 dizendo que conforme novo manual da REINF versao 1.5.1.2 empresas optantes do Simples Nacuinal "sem movimento" nao precisam enviar o R-1000 e nenhum outro evento da EFD Reinf, alguem sabe me dizer se é isso mesmo?

Uma empresa optante do simples nacional que teve receita, mas nao se enquadra em nenhuma das condições de obrigatoriedade de envio, portanto nao gera nenhum registro a nao ser o R 1000 e o R 2099  é considerada sem movimento?

Achei que geraria o R 2060 por ter sua contribuição previdenciaria calculada pelo total da receita, porem como nao tem desoneração de folha, nao gera o R 2060, ou seja nao tem nada a informar a EFD REINF, quero saber se pelo fato de ter receita deve entregar o R 1000 (abertura) e o R 2099 (fechamento) mesmo assim?
Obrigada

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