Cintia Ferreira Santos Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalObrigado Bruno!
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Cíntia
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Cintia Ferreira Santos Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalObrigado Bruno!
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Cíntia
Helga Pereira de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde pessoal! Tenho uma empresa constituída em 05/08/2021 optante pelo simples nacional. A mesma esta sem movimento ainda. Eu deveria ter enviado REINF com os dados iniciais até 15/09 ref ref mes de agosto?
Elaine Cristina Biondo Lerio Silva
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Pessoal,
Bom dia,
Pelo que observei, ainda não devo informar a retenção de IRRF nos serviços tomados.
É isso mesmo?
Essa informação seria enviada pelo evento R-2070 e esse evento foi excluído.
Vocês podem, por favor, confirmar isso para mim?
Obrigada,
Elaine Lerio
Paulo Pereira
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia, Elaine;
Ao momento, seria isso mesmo. Pois, até hoje, não se encontra disponível no layout do programa a opção de informar outros tributos senão o INSS junto ao Reinf.
Caso haja algum colega que possa nos atualizar ainda mais, seria bastante proveitoso.
Elaine Cristina Biondo Lerio Silva
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Muito obrigada Paulo,
Boa tarde
Elaine Lerio
Maria Tereza Amaral Cavalcante
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)O evento R2070 foi substituído pelo R4020
Maria Tereza Amaral Cavalcante
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)A empresa simples nacional, recolheu em maio 2021 IRRF codigo 1708, mas no EFD Reinf não tem como declarar a referida retenção. Apresento a Efd só com R1000?
Lucimar Morais Francisco
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Maria Tereza, nao existe mais obrigatoriedade de informas retenções federais 4,65% e IRRF, a IN 2043 revogou isso. Somente INSS será obrigatorio.
Publicada em 16.08.2021 -12:31
A Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 , dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), e revogou integralmente a Instrução Normativa RFB nº 1.701/2017 e suas alterações, que dispunham sobre o assunto.
Entre as disposições ora introduzidas, destacamos que deixam de estar obrigados a apresentar as informações na EFD-Reinf, quanto aos tributos relacionados a seguir:
a) as pessoas jurídicas responsáveis pela retenção do PIS-Pasep, da Cofins e da CSL, referidas nos arts. 30 e 34 da Lei nº 10.833/2003 , e o art. 64 da Lei nº 9.430/1996 ;
b) as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
(Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 - DOU - Edição Extra de 13.08.2021)
Maria Tereza Amaral Cavalcante
Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Obrigada Lucimar
Maria Tereza
Solange
Prata DIVISÃO 5 , Autônomo(a)Boa tarde, empresa sem fins lucrativos do 3 grupo, tem rendimento de aplicacao financeira, e recolhimento de cofins codigo 5856, precisa entregar reinf, se sim, qual o evento.?
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Empresas que possuem movimentação normal, vendas e serviços normais, porém não há retenção de INSS em suas notas fiscais nem de serviços prestados. Houve receita normal. É necessário o envio de abertura da EFD reinf para simples nacional?
E para as empresas lucro presumido e real, há necessidade havendo receitas todo mês mas não há retenções de INSS nas notas de prestação serviço e vendas, há necessidade de envio da reinf? Para essas a abertura já foi transmitida.
Evandro R
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalTodas as empresas (independente do grupo) de qualquer regime de tributação, seja do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real estão dispensadas de entregar a EFD-Reinf "sem movimento”.
→ Art. 4º da IN RFB Nº 2043, DE 12/08/2021.
Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Empresa do simples nacional anexos I, II, III e V a classificação tributaria será o código 1? "Empresa enquadrada no regime de tributação simples nacional com tributação previdenciária substituída?" seria este mesmo?
Temos algumas do simples que enviaram com o código 99, seria o caso de retificar? Qual a multa?
Mauro Oliveira de Aquino
Bronze DIVISÃO 3 , Consultor(a) ContabilidadePrezados,
Alguém saberia me confirmar se sou obrigado a declarar na EFD-Reinf serviços de dedetização tomados de empresa optante do simples?
Estou com essa duvida cruel.
Muito obrigado!
Mauro
Evandro R
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia Mauro,
Entendo que pela atividade ser inserida no conceito de limpeza e conservação, o prestador deve tributar pelo anexo IV e reter INSS em nota, logo, sua empresa como tomadora de serviço com retenção previdenciária deve informar o evento R-2010 na EFD-Reinf. Desta forma será possível gerar a guia para recolhimento através da DCTFWeb...
→ Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 5/22
→ SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 142/19
Matheus Silva de Sousa
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia colegas, tudo bem.
Gostaria de saber se alguém pode me ajudar na seguinte situação:
Uma empresa optante pelo Simples tem um INSS a pagar de R$ 143,22, mas na mesma competência prestou serviço e foi retido INSS em uma nota fiscal no valor de R$ 164,56, logo o INSS a pagar do mês após o lançamento da reinf e transmissão da dctf-web deu R$ 0,00, ficando um saldo de R$ 21,34.
A minha pergunta é, como compensar esse saldo em outra competência?
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadevc tem que solicitar restituição agora , que eu saiba não pode pedir compensação em outra competencia.
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