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TRATAMENTO CONTÁBIL - MEI

MARINA MONTEIRO BITHENCOURT

Marina Monteiro Bithencourt

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 09:52

Boa tarde,

Recebemos uma nota fiscal de contratação de MEI referente serviços de vigilância de bens patrimoniais do município; após análise, notamos que na descrição de serviços a empresa detalhava contratação de 04 funcionários.

Entramos em contato com a nossa Fiscalização de Rendas e fomos informados que só é permitida a contratação de apenas 01 empregado conforme disposto no art. 105 da Resolução CGSN nº 140, assim como a atividade realizada de serviços de vigilância (código de serviço 11.02) foi excluída das ocupações permitidas para enquadramento no MEI (conforme resolução CGSN nº 122 de 01/09/2015).

Considerando esses detalhes, como devo proceder com a liquidação da nota fiscal? Devo tratar como autônomo e efetuar o recolhimento de ISS, INSS (11% e 20% por funcionário contratado)  e IRRF, devido a empresa estar irregular? Qual seria a base legal a ser utilizada?

Agradeço desde já!

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