Kawana Schmit
Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos HumanosEstou com varias duvidas/problemas:
O MEI foi aberto em 05/2020, porem ultrapassou o limite em mais de 20%.
Limite anual de 2020 81mil
Faturamento em 2020 foi de 85.833,00.
Ao consultar o CNPJ em opção do SIMEI, fala que foi "desenquadrado por ato administrativo praticado pelo ente" Período 19/05/20 a 31/12/20.
Quando vou fazer a declaração do DASN SIMEI de 2020, da o erro 33010 "A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI. Comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples Nacional, nos termos do art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar 123/2006."
Não consegui fazer a declaração de 2020.
E quando vou solicitar o desenquadramento do MEI da a seguinte mensagem: "Esta empresa não é optante do SIMEI". Com isso não consigo formalizar o desenquadramento, que até onde eu li é obrigatório informar.
O que fazer nesse caso se nenhum e nem outro da certo?
A guia DAS nunca foi paga do ano de 2020. Vou tentar solicitar o parcelamento, será que consigo ou vou ter dificuldades devido o desenquadramento por ato administrativo?
Vi que em 2021 o cnpj já passou a ser do simples nacional e agora tem que ser gerado o PGDAS.
Fui tentar fazer a declaração do PGDAS, o valor do imposto é super alto para prestador de serviço. (desabafo)
Nesse caso, eu gerando o PGDAS dos 3 meses que constam pendentes, consigo solicitar o parcelamento do PGDAS junto com o DAS do MEI pra ser 1 parcelamento só?
Ao informar o PGDAS, ele pede para informar as receitas dos anos anteriores. Nesse caso devo informar a receita de 2020 de quando era MEI? Ou posso deixar zerado? E informar apenas a receita desse ano de 2021?
Alguem consegue me ajudar por favor?