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DESENQUADRAMENTO DO MEI E DASN SIMEI

Kawana Schmit

Kawana Schmit

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 12:57

Estou com varias duvidas/problemas:

O MEI foi aberto em 05/2020, porem ultrapassou o limite em mais de 20%.
Limite anual de 2020 81mil
Faturamento em 2020 foi de 85.833,00.

Ao consultar o CNPJ em opção do SIMEI, fala que foi "desenquadrado por ato administrativo praticado pelo ente" Período 19/05/20 a 31/12/20.

Quando vou fazer a declaração do DASN SIMEI de 2020, da o erro 33010 "A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI. Comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples Nacional, nos termos do art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar 123/2006."

Não consegui fazer a declaração de 2020.

E quando vou solicitar o desenquadramento do MEI da a seguinte mensagem: "Esta empresa não é optante do SIMEI". Com isso não consigo formalizar o desenquadramento, que até onde eu li é obrigatório informar.

O que fazer nesse caso se nenhum e nem outro da certo?

A guia DAS nunca foi paga do ano de 2020. Vou tentar solicitar o parcelamento, será que consigo ou vou ter dificuldades devido o desenquadramento por ato administrativo?

Vi que em 2021 o cnpj já passou a ser do simples nacional e agora tem que ser gerado o PGDAS.  
Fui tentar fazer a declaração do PGDAS, o valor do imposto é super alto para prestador de serviço. (desabafo)

Nesse caso, eu gerando o PGDAS dos 3 meses que constam pendentes, consigo solicitar o parcelamento do PGDAS junto com o DAS do MEI pra ser 1 parcelamento só?

Ao informar o PGDAS, ele pede para informar as receitas dos anos anteriores. Nesse caso devo informar a receita de 2020 de quando era MEI? Ou posso deixar zerado? E informar apenas a receita desse ano de 2021?

Alguem consegue me ajudar por favor?

Matheus Silva de Sousa

Matheus Silva de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 13:31

Kawana Schmit

O MEI foi aberto em 05/2020 desta foram o limite dele é o proporcional, se é permitido 81 no ano, divide esse valo por 12 R$ 6.7500,00 mensal e multiplica por 8 meses (maio a dezembro os meses que a empresa estava aberta). Nesse caso o faturamento limite dele seria R$ 54.000,00 então ele ultrapassou em mais de 20% o que gera o desenquadra mento. Se ele foi desenquadramento em 2020 a declaração não é a DASNSIMEI e sim a DEFIS do Simples Nacional.

A empresa já encontra-se desenquadrada com data retroativa ao inicio da abertura. O correto a ser feito é declarar os valores faturados de maio a dezembro de 2020 e gerar as guias. Pode sim ser solicitado o parcelamento já incluindo 2021 até o mês 04.

O detalhe a ser observado é colocar os valores corretos em cada competência, incluso emissão de notas e vendas com cartão, evitando a duplicidade, caso seja a mesma venda do cartão com as notas. Pois percebo que a SEFAZ do seu estado tem um grande controle de todas essas informações, então caso os valores declarados estejam incorretos será solicitado a retificação.

Kawana Schmit

Kawana Schmit

Iniciante DIVISÃO 5, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 18:00

Matheus obrigada pelo resposta!

Eu tentei fazer o Defis ele da a seguinte mensagem (Pelo portal do Simples Nacional) :
A empresa "xxxxxxxxxxx não consta como optante pelo Simples Nacional no ano-calendário 2020. Caso possua um processo administrativo formalizado em alguma unidade das administrações tributárias federal, estadual, distrital ou municipal, que possa resultar em inclusão no Simples Nacional, preencha as informações abaixo solicitadas.

E solicita que informa um numero de processo que não tenho.
O que fazer nesse caso?

Pelo ecac fica em cinza como 'não disponível' vários itens, pois não possuo certificado digital.

E sobre a DASN, minha preocupação é ficar pendente de entrega.

Tentei solicitar o parcelamento pelo portal do simples, pelo menos das guias DAS e não consigo ele da a mensagem que "Neste momento não existem débitos nos sistemas de cobrança da RFB. Procure a unidade da RFB de sua jurisdição em caso de divergência."

Como consigo resolver essa pendencia de 2020?

Eu consigo fazer a declaração do SN  do PGDAS, mas não sei se isso resolver alguma coisa.

Matheus Silva de Sousa

Matheus Silva de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 17 maio 2021 | 10:37

Kawana Schmit Kawana Schmit

O seu caso está um pouco complexo mesmo. Sugiro então que você faça um agendamento para ir na Receita Federal mais próxima para obter esclarecimentos de como proceder. 

Rodrigo Espineli lourenco

Rodrigo Espineli Lourenco

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2022 | 16:04

Boa Tarde Colegas.

Chegou uma cliente nova aqui no escritorio com o termo de desenquadramenrto retroativo, a RFB Exclui ela em 2016. 
No termo consta o motivo do desenquadramento como excesso de receita em até 20% constatado em DASN-SIMEI, respectiva declaração de 2016 consta com o Valor de R$ 60.053,56, ou seja, dentro do limite permitido pela própria Receita Federal (ano de 2016 limite permitido 60Mil)

Eu entendo que ela teria que pagar apenas o excedente, em DAS Avulso, mas a RFB a excluiu de oficio, na consulta de optante apareceu excluída em 2016 no dia 13/01/2021 e com todas as pendencias de PGDAS. 

Alguém saberia como resolver essa pendencia.
Desde já agradeço. 

Fabiola Jacinto

Fabiola Jacinto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 13 setembro 2022 | 17:26

Pessoal, boa tarde! 

Estou com um problema:

Tenho um cliente que, erroneamente, informou na DASNSIMEI de 2019 que o faturamento desse ano foi superior ao permitido e, não bastasse isso, ainda optou pela situação especial, por extinção, consequentemente ele foi desenquadrado do MEI a partir de 2020.

Acontece que, ao avaliar a real situação dela, percebi que o faturamento era inferior ao sublimite, ou seja, foi uma sequencia de erros que pode gerar pra ela uma despesas equivocada da situação real. 

Acontece que, estamos em 2022, e só agora o erro foi identificado. Eu tentei retificar o DASNSIMEI, e não é possível a partir de 2020, justamente pelo desenquadramento. 

Alguém que já tenha passado por isso me indica a procurar a Receita com um processo administrativo, ou requerimento de conversão do desenquadramento, ou que tenha uma outra solução possível? Vi alguns fóruns mas nenhum com a solução de fato. 

De repente há alguma base legal que não tenho conhecimento que impossibilita esse processo retroativo, então, se alguém puder me ajudar, eu agradeço! 

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