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Contabilização: Cupom Fiscal

Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 16:02

Boa tarde!!
Estive lendo alguns tópicos aqui no portal e gostaria de saber se posso contabilizar cupom fiscal de despesas da empresa, com medicamentos, papelaria.. Há alguma legislação que regularize isso?? qual??? Eu li que o CF quando tem o nome e os dados da empresa, pode ser contabilizado.. Ah! e as NFs D1 podem ser contabilizadas, mesmo sem os dados da empresa??

Desde já, agradeço a ajuda dos colegas..

Att. Lydia

Lydia Cristina
Marcelo Adelino

Marcelo Adelino

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 21:55

Lydia,
Não me recordo no momento, qual legislação trata do assunto, mas informo que para efeito de comprovação e prudência, das depesas administrativas ou não, as mesmas poderão ser contabilizadas atraves do cupom fiscal.

Apenas ressalto quanto as aquisições presente no CF, pois a compra de bebidas alcolicas, cigarros ou qualquer outra despesa que não seja de natureza operacional o fiscal com certeza glosará essas despesas, além de solicitar uma nova apuração do imposto de renda e ainda lavrar um alto de infração.

Marcelo Adelino

Marcelo Adelino
Lydia Cristina

Lydia Cristina

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 16:54

Boa tarde, Marcelo!!
Obrigada pela ajuda, mas gostaria de uma legislação específica, tenho estudado um pouco sobre mas ainda não encontrei nada... se lembrar agradecerei muito se for possível postá-la.
Ah.. se algum dos colegas, além do Marcelo conseguirem a legislação agradecerei de igual forma..

Lydia Cristina
Marcelo Adelino

Marcelo Adelino

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 17:35

Para efeito de comprovação de custos e despesas operacionais, no âmbito da legislação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), os documentos emitidos pelo Emissor de Cupom Fiscal (ECF) são hábeis desde que contenham as informações mínimas necessárias.

(Lei nº 9.532/1997, art. 61)

Marcelo Adelino
Marcelo Adelino

Marcelo Adelino

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 17:38

Art. 61. As empresas que exercem a atividade de venda ou revenda de bens a varejo e as empresas prestadoras de serviços estão obrigadas ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

§ 1º Para efeito de comprovação de custos e despesas operacionais, no âmbito da legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, os documentos emitidos pelo ECF devem conter, em relação à pessoa física ou jurídica compradora, no mínimo:

a) a sua identificação, mediante a indicação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, se pessoa física, ou no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC, se pessoa jurídica, ambos do Ministério da Fazenda;
b) a descrição dos bens ou serviços objeto da operação, ainda que resumida ou por códigos;
c) a data e o valor da operação.

§ 2º Qualquer outro meio de emissão de nota fiscal, inclusive o manual, somente poderá ser utilizado com autorização específica da unidade da Secretaria de Estado da Fazenda, com jurisdição sobre o domicílio fiscal da empresa interessada.



Espero ter ajudado !!

Marcelo Adelino
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 09:31

Regislândia,

O cupom fiscal com pouco tempo ele apaga e você não vai poder ler o mesmo, é por isso que pedimos a nota fiscal. No caso de combustíveis, o posto pode fornecer uma nota fiscal mensal global como simples remessa, incluindo todos os cupons do mês base.
A outra opção é você xerocar todos os cupons para não pagar.


Foi só um complemento,

Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
lucas araujo

Lucas Araujo

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 15:07

Olá pessoal,

Então sendo um cupom fiscal com os dados corretos mencionados no art. 61 da lei n° 9.532/1997, posso lançar normalmente em combustível sem precisar adicionar para o cálculo do IRPJ e CSLL, correto?

outra dúvida, posso usar crédito para Pis e Cofins sobre esses cupons fiscais se tiverem os dados corretos, ou só posso me creditar com NF?


Abraço,
Lucas Araujo

Marcelo Adelino

Marcelo Adelino

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 17:57

Prezada Tatiana,

Não tem.

Venda via CF se trata de venda a consumidor final não contribuinte.

Caso o cliente PF, necessitar de um documento fiscal que conste seu CPF, o mesmo deverá solicitar a emissão da NF.

Isso ocorre muito quando você compra algum eletrônico nessas redes de supermercados, onde primeiramente você compra e recebe o CF e logo em seguida você solicitar a emissão da NF em outro setor especifico do supermercado, por exemplo.

Espero ter ajudado.

Marcelo Adelino
Tatiana Coutinho Lima

Tatiana Coutinho Lima

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 09:50

Muito Obrigada Marcelo pelo pronto atendimento..
Todavia, ainda tenho dúvidas...
Aqui no Distrito Federal existe um Programa Nota Legal ( não sei se esse programa é de nível nacional), consiste que o Consumidor solicite a nota com CPF que lhe é concedido um crédito para deduzir do IPVA ou IPTU.
Temos alguns clientes que utilizam de ECF e o consumidor solicita seu CPF no cupom para este fim.. Gostaria de saber como repassar o CPF para o fisco???
Pois tenho algumas notificações de pessoas alegando que solicitaram o cupom com seu CPF e não conseguiram seu crédito..
Desde já agradeço,
Tatiana Coutinho

silvia ribeiro costa

Silvia Ribeiro Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2011 | 10:24

Bom dia Amigos

sempre trabalhei com empresas pequenas optantes pelo simples nacional, com faturamento até 120.000,00 com emissão de NF manualmente, agora surgiu a seguinte situação:

Uma empresa "comercio varejista de açougue" de Minas Gerais, que o faturamento anual já ultrapassou 240.000,00 que ainda esta emquadrada como microempresa e ainda não esta emitindo E.C.F nem NF-e como regularizo a situação desta empresa ?
ela deverá ser enquadrada como E.P.P ?
quais as obrigações acessórias ?
o que eu devo fazer primeiro ?

PooooooooooooR favor me ajudem ! aguardo online!

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